Agência Senado
- 07/10/2015
Proposta aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS)
nesta quarta-feira (7) isenta de Imposto de Renda (IR) a remuneração de
servidor público licenciado para tratamento de doenças graves. O PLS 478/2013,
do senador Fernando Collor (PTB-AL), segue agora para a análise terminativa da
Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
A relatora, senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE),
entretanto, impôs uma limitação ao propor emenda restringindo o benefício aos
servidores cujos salários não ultrapassem o teto do Regime Geral de Previdência
Social (RGPS), que em 2015 é de R$ 4.663,75.
As doenças graves que permitem a licença e que
possibilitariam a isenção do IR, caso o projeto vire lei, são as listadas nas
Leis 7.713/1988 e 9.250/1995: tuberculose ativa, alienação mental, esclerose
múltipla, neoplasia maligna (câncer), cegueira, hanseníase, paralisia
irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, Mal de Parkinson, espondiloartrose
anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença
de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, aids, fibrose cística
e moléstias profissionais.
Ao justificar o projeto, Collor afirma que "o servidor
público em atividade, quando acometido por doenças graves, como o câncer, por
exemplo, se licencia recebendo remuneração integral; mas, diferentemente do que
ocorre com as parcelas discriminadas na Lei 8.541/1992, seus rendimentos não
escapam à incidência do IRPF".
A lei citada por Collor estabelece isenção do IR para
seguro-desemprego, auxílio-natalidade, auxílio-doença, auxílio-funeral e
auxílio-acidente, pagos pela previdência oficial da União, dos estados, do
Distrito Federal e dos municípios e pelas entidades de previdência privada.
Já Maria do Carmo argumentou que existe uma enorme
disparidade salarial entre os servidores públicos e os segurados do Regime
Geral de Previdência Social. Aprovar o texto original do projeto de Collor
agravaria a desigualdade. Por isso, ela propõe a emenda, que limita a isenção
de IR aos servidores com salário igual ou inferior ao teto do RGPS, licenciados
para tratamento de doença grave.
A senadora lembrou ainda que o atual cenário econômico
vivido no país não tem permitido a renúncia de receitas sem um maior controle,
pois isso pode piorar as contas do governo brasileiro.