terça-feira, 1 de dezembro de 2015

Regulamentação do teto


Jornal de Brasília     -     01/12/2015




O Plenário da Câmara dos Deputados pode votar, a partir de hoje, o projeto de lei sobre a regulamentação do teto de remuneração do serviço público. Com urgência constitucional desde o começo do mês, o PL 3123/15 tranca os trabalhos e fixa novas normas para o cálculo do teto, tanto para o servidor público quanto para os agentes políticos.

O que muda

O projeto determina que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios instituam sistema integrado de dados relativos às remunerações, para fins de controle do teto. Conforme a Constituição, esse limite é, na União, o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal; e, nos municípios, o subsídio do prefeito. Nos estados e no Distrito Federal, o subsídio do governador no âmbito do Poder Executivo; o subsídio dos deputados estaduais e distritais no âmbito do Poder Legislativo; e o subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do Supremo, no âmbito do Poder Judiciário.

O que não entra

A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados já aprovou um substitutivo do deputado Lucas Vergilio (SD-GO), no qual vários tipos de pagamento são somados em separado na aplicação do teto por serem considerados de caráter transitório. Entre esses casos estão os adicionais de serviço extraordinário; noturno; e de atividades insalubres, perigosas ou penosas. Assim, o teto se aplicaria para o salário normal e, em separado, para esse grupo de recebimentos transitórios.


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