sábado, 30 de janeiro de 2016

Alta na GEAP é suspensa pela justiça


Vera Batista
Blog do Servidor     -     30/01/2016




Justiça suspendeu a cobrança de reajuste de 37,55% da Geap, a maior operadora de planos de saúde do funcionalismo público, que começaria a vigorar na segunda-feira, 1º de fevereiro, de acordo com comunicado enviado aos segurados nesta semana. O juiz Bruno Anderson Santos, da 22ª Vara do Distrito Federal, considerou o aumento abusivo e entendeu que a correção das mensalidades pode prejudicar os segurados. Na sentença, ele destaca que “há grande probabilidade de o reajuste implementado pela operadora (que chegam a ultrapassar os 50%, dependendo da faixa etária) inviabilize a permanência de inúmeros segurados, o que, aparentemente, pode caracterizar reajuste abusivo”.

Além disso, com base na informação da autora do processo, a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e Seguridade Social (Anasps), o magistrado ressaltou que os índices elevados se limitaram à contribuição dos associados, “enquanto a cota custeada pela administração sofreu aumento bem inferior”. Ele expediu uma liminar suspendendo a cobrança, até o fim do julgamento do processo. Uma das alegações da Anasps foi a de que a contribuição individual não pode ser reajustada acima da média dos planos de saúde comercial coletivos, de 20%.

O presidente da associação, Alexandre Lisboa, considerou que a decisão conserta, ainda que em caráter provisório, “a injustiça de tentar transferir para os servidores o ônus de custeio da Geap”. Na opinião dele, o aumento deveria ser bancado pelo governo, que não participa paritariamente do custeio, apesar de ter voto majoritário e impôr decisões.

Desde que o reajuste foi divulgado, no ano passado, entidades de servidores repudiaram a medida. Em comunicado enviado aos segurados, Geap justificou que os planos da empresa continuam, em média, 40% mais baratos do que os oferecidos por outras operadoras. “No custeio da Geap, uma pessoa com 59 anos pagará, no máximo, R$ 808,35 (sem descontar a contrapartida da patrocinadora). Para esta mesma faixa, nas outras três operadoras analisadas, a mensalidade mais em conta ficou em R$ 1,178,84”, apontou o documento. Em relação à decisão do juiz, a Geap informou que ainda não foi notificada e que não vai se manifestar.


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