Vera Batista
Blog do Servidor
- 30/01/2016
Justiça suspendeu a cobrança de reajuste de 37,55% da Geap,
a maior operadora de planos de saúde do funcionalismo público, que começaria a
vigorar na segunda-feira, 1º de fevereiro, de acordo com comunicado enviado aos
segurados nesta semana. O juiz Bruno Anderson Santos, da 22ª Vara do Distrito
Federal, considerou o aumento abusivo e entendeu que a correção das
mensalidades pode prejudicar os segurados. Na sentença, ele destaca que “há
grande probabilidade de o reajuste implementado pela operadora (que chegam a
ultrapassar os 50%, dependendo da faixa etária) inviabilize a permanência de
inúmeros segurados, o que, aparentemente, pode caracterizar reajuste abusivo”.
Além disso, com base na informação da autora do processo, a
Associação Nacional dos Servidores da Previdência e Seguridade Social (Anasps),
o magistrado ressaltou que os índices elevados se limitaram à contribuição dos
associados, “enquanto a cota custeada pela administração sofreu aumento bem
inferior”. Ele expediu uma liminar suspendendo a cobrança, até o fim do
julgamento do processo. Uma das alegações da Anasps foi a de que a contribuição
individual não pode ser reajustada acima da média dos planos de saúde comercial
coletivos, de 20%.
O presidente da associação, Alexandre Lisboa, considerou que
a decisão conserta, ainda que em caráter provisório, “a injustiça de tentar
transferir para os servidores o ônus de custeio da Geap”. Na opinião dele, o
aumento deveria ser bancado pelo governo, que não participa paritariamente do
custeio, apesar de ter voto majoritário e impôr decisões.
Desde que o reajuste foi divulgado, no ano passado,
entidades de servidores repudiaram a medida. Em comunicado enviado aos
segurados, Geap justificou que os planos da empresa continuam, em média, 40%
mais baratos do que os oferecidos por outras operadoras. “No custeio da Geap,
uma pessoa com 59 anos pagará, no máximo, R$ 808,35 (sem descontar a
contrapartida da patrocinadora). Para esta mesma faixa, nas outras três
operadoras analisadas, a mensalidade mais em conta ficou em R$ 1,178,84”,
apontou o documento. Em relação à decisão do juiz, a Geap informou que ainda
não foi notificada e que não vai se manifestar.