Agência Câmara Notícias
- 21/01/2016
Proposta que pretende sustar norma federal ainda vai passar
pela CCJ e pelo Plenário
A Comissão de
Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados rejeitou
projeto de decreto legislativo que anula o decreto do governo federal
(7.674/12) que disciplina as negociações de conflitos trabalhistas em órgãos do
Poder Executivo federal.
O deputado Ademir Camilo (Pros-MG), autor da proposta (PDC
649/12), considera que o decreto tornou “demasiadamente burocrático” o processo
de negociação com os servidores e “exorbitou” a competência do Executivo por
não mencionar os servidores dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e
das entidades que integram a administração indireta desses entes da Federação.
A comissão acatou parecer do relator Erivelton Santana
(PSC-BA), que foi contrário à proposta por considerar o decreto constitucional.
"Mesmo sendo um decreto autônomo e não um decreto regulamentar voltado
para fiel execução da lei, a hipótese de sustação por exorbitância do poder
regulamentar é inaplicável”, explica o parlamentar.
Argumentos insuficientes
Para Santana, não existe exorbitância de poder regulamentar
nem há argumentos suficientes para alegar burocratização do processo de
negociação com os servidores públicos.
"O decreto dispôs sobre a organização do Subsistema de
Relações de Trabalho e não sobre como as negociações entre a administração e
servidores deverão ser realizadas", completou.
Relações de trabalho
Segundo o decreto 7.674/12, atualmente em vigor, o
Subsistema de Relações de Trabalho no Serviço Público Federal (Sisrt) é formado
por um órgão central, vinculado ao Ministério do Planejamento; por órgãos
setoriais (departamentos ministeriais responsáveis pelas instâncias setoriais
de negociação permanente); e por órgãos seccionais (departamentos de autarquias
e fundações responsáveis pelas instâncias seccionais de negociação permanente).
Entre outras atribuições, cabe ao órgão central atuar na
interlocução com os servidores públicos; registrar, em conjunto com as
entidades representativas, os consensos do processo negocial; e organizar e manter
atualizado o cadastro nacional das entidades sindicais representativas dos
servidores públicos federais.
Já os órgãos setoriais deverão participar da formulação de
medidas para a solução dos conflitos envolvendo seus servidores.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição
e Justiça e de Cidadania, antes de ir a Plenário.