BSPF - 22/04/2016
Tramita no Congresso um projeto para estender a Funpresp –
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Federal, aos servidores
municipais e estaduais, criando-se o PrevFederação. O Fundo, em funcionamento
no Executivo da União desde fevereiro de 2013, reúne mais de 20 mil servidores,
e tornou real o instituto previsto desde a Emenda Constitucional 20/98, não sem
oposição de associações e sindicatos de servidores. Sem entrar no aspecto
negativo da Previdência Complementar como limitador de direito social, a
decisão de ampliar para estados e municípios pode colocar a União em risco.
As regras que regem a previdência brasileira estão
distribuídas em duas categorias: o regime geral, que contempla os trabalhadores
celetistas, e o regime próprio, que abrange os servidores efetivos. Na esfera
federal, antes do funcionamento das fundações previstas na Lei 12.618/2012,
aqueles que assumiram cargos públicos por meio de concurso tinham direito a uma
aposentadoria integral. Aos servidores da União investidos em cargos efetivos
após a aprovação da Funpresp de seu respectivo Poder, passou a vigorar um misto
de previdência convencional com opção complementar pelo Funpresp.
Na previdência convencional (RPPS) temos um sistema de
benefício definido, onde o servidor contribui e sabe quanto irá receber no
futuro. Na previdência complementar, o servidor sabe quanto vai pagar, mas não
sabe quanto vai receber. É um regime de retribuição idêntica a dos bancos
públicos e privados, onde o valor do benefício dependerá da captura de
investimentos e, principalmente, da rentabilidade do fundo. Assim, o servidor
paga sem saber que retorno terá.
A forma de contribuição é simples. Todo servidor,
independentemente da faixa de remuneração, tem 11% de sua remuneração retido na
fonte para fins de previdência. Após a Funpresp, os novos servidores contribuem
sobre a faixa remuneratória até o valor equivalente ao teto do regime geral,
hoje de R$ 5.200,00. Se desejarem se aposentar com mais, devem destinar uma
alíquota de contribuição sobre o valor excedente para a fundação de previdência
complementar. Assim, ao se aposentarem, receberão o teto da previdência vigente
na época, mais um complemento da previdência complementar.
Quem defende o projeto, argumenta que o PrevFederação
funcionaria como uma espécie de programa de socorro aos estados e município; se
aprovado, eles teriam acesso ao alongamento da dívida com a União em 20 anos.
Porém, esquecem que nesse período a dívida aumenta, porque os entes federativos
deixam de arrecadar sobre o total da remuneração de seus servidores, agravando
o desequilíbrio das contas públicas por mais três décadas. Também esquecem que
o papel da previdência não é corrigir antigos desvios de caixa, mas permitir um
mínimo de dignidade aos segurados, em momentos essenciais.
A previdência não é uma empresa. Ela concede benefícios, não
faz distribuição de lucros. Ainda assim, o montante arrecadado por servidor é
mais que suficiente para o custeio de seus proventos ou futura pensão, basta
estimar quanto representa 11% sobre tudo o que recebe e multiplicar pelo número
de meses em mais de três décadas de contribuição. Se houve má gestão, não se
corrige o caminho reduzindo benefícios. E não é justo que os servidores
públicos paguem a conta pelos erros e desvios de recursos.
Pensar o futuro deve ser uma preocupação presente, mas as
hipóteses devem ser consideradas segundo a natureza dos institutos envolvidos.
Os mais ortodoxos devem lembrar que Estados e municípios aprofundarão o caos
fiscal com a previdência complementar. A realidade financeira, política e
social deve ser avaliada caso a caso para se encontrar a solução adequada,
evitando que o remédio seja pior que a doença.
Por: Rudi Cassel, advogado e sócio-fundador do escritório
Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, especializado em direito do
servidor público.
Fonte: Portal Fator Brasil