BSPF - 23/04/2016
O ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Valdir
Moysés Simão, instituiu, na última quarta-feira, a Comissão Interna de
Acompanhamento de Gastos com Custeio Administrativo no Poder Executivo federal,
com o objetivo de aprimorar a gestão do gasto público com custeio
administrativo, bem como aprimorar e integrar processos, priorizando a
qualidade, a economia e a inovação.
O gasto com servidores públicos tem representado maior
participação na despesa diante da insuficiência de arrecadação de receita para
custear a Administração Pública. Se não forem tomadas medidas para reavaliação
da despesa e a receita continuar caindo, deverá ser aplicada a regra da redução
da despesa de pessoal com aplicação de medidas tendentes à exoneração de
pessoas.
A permissão para a exoneração advém da própria Constituição
Federal, que estabeleceu, em seu art. 169, que a despesa com pessoal ativo e
inativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios não poderá
exceder os limites estabelecidos em lei complementar.
Logo, os entes federativos cumprem essa disposição adotando
as seguintes providências: redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em
comissão e funções de confiança; e
exoneração dos servidores não estáveis.
Por fim, o § 4º do art. 169 estabeleceu: “Se as medidas
adotadas […] não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação
da lei complementar […], o servidor estável poderá perder o cargo, desde que
ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade
funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal”.
Permissão legal
Essa permissão constitucional para exonerar servidores deve
obedecer a uma ordem legal: primeiramente devem ser exonerados os cargos em
comissão e funções de confiança; em seguida, devem-se exonerar os servidores
não estáveis; por fim, o Estado alcança os servidores estáveis.
A questão jurídica norteada pelo art. 169 refere-se à
proteção das contas para que os gastos públicos não ultrapassem os limites e o
Estado não perca o equilíbrio orçamentário. Diversos órgãos vêm dedicando o
esforço e a inteligência de seus agentes com o objetivo de definir o ponto de
equilíbrio entre essa insuficiência de arrecadação e o aumento da despesa.
Cabe lembrar que a possibilidade de reduzir os valores das
gratificações e dos salários, admitida na LRF, foi considerada inconstitucional
pelo Supremo Tribunal Federal – STF. Por esse motivo, a iniciativa do MPOG se
faz indispensável, neste momento, uma vez que ainda não se firmou a melhor
solução para os problemas econômicos pelos quais o País passa.
Fonte: Canal Aberto Brasil