sábado, 23 de abril de 2016

Hipóteses de exoneração no serviço público


BSPF     -     23/04/2016




O ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão, Valdir Moysés Simão, instituiu, na última quarta-feira, a Comissão Interna de Acompanhamento de Gastos com Custeio Administrativo no Poder Executivo federal, com o objetivo de aprimorar a gestão do gasto público com custeio administrativo, bem como aprimorar e integrar processos, priorizando a qualidade, a economia e a inovação.

O gasto com servidores públicos tem representado maior participação na despesa diante da insuficiência de arrecadação de receita para custear a Administração Pública. Se não forem tomadas medidas para reavaliação da despesa e a receita continuar caindo, deverá ser aplicada a regra da redução da despesa de pessoal com aplicação de medidas tendentes à exoneração de pessoas.

A permissão para a exoneração advém da própria Constituição Federal, que estabeleceu, em seu art. 169, que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar.

Logo, os entes federativos cumprem essa disposição adotando as seguintes providências: redução em pelo menos 20% das despesas com cargos em comissão e funções de confiança; e  exoneração dos servidores não estáveis.

Por fim, o § 4º do art. 169 estabeleceu: “Se as medidas adotadas […] não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar […], o servidor estável poderá perder o cargo, desde que ato normativo motivado de cada um dos Poderes especifique a atividade funcional, o órgão ou unidade administrativa objeto da redução de pessoal”.

Permissão legal

Essa permissão constitucional para exonerar servidores deve obedecer a uma ordem legal: primeiramente devem ser exonerados os cargos em comissão e funções de confiança; em seguida, devem-se exonerar os servidores não estáveis; por fim, o Estado alcança os servidores estáveis.

A questão jurídica norteada pelo art. 169 refere-se à proteção das contas para que os gastos públicos não ultrapassem os limites e o Estado não perca o equilíbrio orçamentário. Diversos órgãos vêm dedicando o esforço e a inteligência de seus agentes com o objetivo de definir o ponto de equilíbrio entre essa insuficiência de arrecadação e o aumento da despesa.

Cabe lembrar que a possibilidade de reduzir os valores das gratificações e dos salários, admitida na LRF, foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal – STF. Por esse motivo, a iniciativa do MPOG se faz indispensável, neste momento, uma vez que ainda não se firmou a melhor solução para os problemas econômicos pelos quais o País passa.

Fonte: Canal Aberto Brasil


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