BSPF - 06/04/2016
A União ajuizou no Supremo Tribunal Federal a Reclamação
(RCL) 23563, contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que
reconheceu aos servidores públicos federais do Ministério da Cultura (MinC) o
direito a diferenças salariais de 13,23% relativas à revisão anual de
vencimentos de 2003. O relator é o ministro Gilmar Mendes.
A exemplo de ações semelhantes movidas por diversos
segmentos do funcionalismo público federal, o Sindicato dos Servidores Públicos
Federais no Distrito Federal (Sindsep-DF) ingressou com ação na 4ª Vara da
Seção Judiciária do DF alegando que a Lei 10.698/2003, ao instituir Vantagem
Pecuniária Individual (VPI) de R$ 59,87, teria promovido ganho real
diferenciado, na medida em que o valor fixo representava uma recomposição maior
para os servidores de menor remuneração. O pedido foi julgado improcedente pelo
juízo de primeira instância e pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Porém, decisão de ministro do STJ deu provimento a recurso especial para deferir
a diferença e, em seguida, a Primeira Turma daquela Corte negou agravo
regimental interposto pela União, mantendo a decisão monocrática.
Na reclamação ao STF, a União sustenta que o órgão
fracionário do STJ teria afrontado a Súmula Vinculante 10 do Supremo, pois
teria declarado a inconstitucionalidade da Lei 10.698/2003 sem observância da
cláusula de reserva de plenário (artigo 97 da Constituição Federal), segundo a
qual os incidentes de inconstitucionalidade têm de ser julgados pela maioria
absoluta dos membros da Corte ou de seu Órgão Especial. Sustenta também que a
decisão não observou a Súmula Vinculante 37, segundo a qual “não cabe ao Poder
Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores
públicos sob o fundamento de isonomia”.
A União pede a concessão de liminar para afastar o acórdão
do STJ ou suspender o curso do processo e, no mérito, pede a anulação da
decisão, que aguarda exame de embargos de divergência no âmbito daquele
Tribunal.
Fonte: Assessoria de Imprensa do STF