BSPF - 03/05/2016
A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou que dois
servidores públicos tentaram obter reajuste salarial apresentando título
judicial sem valor. O processo discutiu o direito de ambos receberem diferenças
atrasadas referentes a aumento integral de 28,86% sobre as remunerações,
aplicado segundo leis de 1993.
A Advocacia-Geral pediu a anulação do título apresentado à
Justiça pelos servidores, que pretendiam dar cumprimento a uma decisão já
extinta. Eles se amparavam em uma sentença transitada em julgado que garantia
os valores atrasados. No entanto, os advogados da União apontaram que outra
decisão, tomada no curso do pedido judicial de pagamento dos valores,
reconheceu que a dívida não existia.
Nesta etapa foi verificado se algum percentual restaria a
ser incorporado ao índice de correção dos salários. O Ministério do Trabalho
atestou que nada mais era devido aos servidores, pois aumentos superiores a
28,86% já haviam sido acrescidos às remunerações em função da Lei nº
8.627/1993. Assim, a sentença para pagamento foi considerada "desprovida
de conteúdo executável".
Os servidores chegaram a interpor recurso contra o
entendimento, mas a decisão foi mantida e houve o trânsito em julgado, em 2002.
Um ano depois, eles apresentaram um novo pedido para receber os valores. A AGU
requereu, então, que a requisição fosse cancelada. Os advogados públicos
alertaram para a decisão que derrubou o primeiro pedido de pagamento e também
para o risco de pagamento em duplicidade do reajuste aos servidores.
A 14ª Vara Federal do Distrito Federal acolheu a alegação
apresentada pela AGU e confirmou a decisão que cancelou o valor do título
judicial. A decisão também anulou a execução e, consequentemente, determinou o
cancelamento dos precatórios que haviam sido expedidos em nome dos servidores.
Ref.: Processo nº. 0025687-91.2003.4.01.3400 - 14ª Vara
Federal do Distrito Federal.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU