BSPF - 14/06/2016
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, na
sessão plenária desta terça-feira (14), resolução que disciplina o teletrabalho
de servidores no âmbito do Poder Judiciário, também conhecido como home office.
A proposta foi apresentada em abril pelo conselheiro Carlos Eduardo Dias, mas o
julgamento em plenário foi interrompido por pedidos de vista.
O texto do ato normativo foi construído a partir da
compilação, pela Secretaria de Gestão de Pessoas, das 185 sugestões recebidas
em consulta pública. A consulta foi aberta em agosto do ano passado pela
Comissão de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do CNJ para ampliar o
debate sobre a criação de regras para uma prática já adotada por alguns
tribunais do país.
O julgamento foi retomado nesta terça-feira com a
apresentação do voto-vista da corregedora nacional de Justiça, ministra Nancy
Andrighi. Em seu voto, a ministra Nancy Andrighi sugeriu que fosse vedada a
possibilidade de autorização para teletrabalho a ser prestado fora do país,
salvo quando o servidor obtiver do tribunal licença para acompanhamento de
cônjuge. “Essa era uma situação que me preocupava muito. Nós temos muitos
servidores no exterior e se eventualmente nós os contemplarmos com essa
possibilidade de trabalharem fora do país, esse número aumentará ainda mais”,
explicou o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski”.
A ministra sugeriu ainda que haja a instauração obrigatória
de processo administrativo disciplinar contra o servidor em regime de teletrabalho
que receber em sua casa advogados das partes, além da suspensão automática da
permissão para teletrabalho. O conselheiro relator defendia que a instauração
não fosse automática, mas analisada caso a caso. Ao final, foram incorporadas
as contribuições da corregedora nacional de Justiça.
Produtividade - A produtividade a ser cobrada dos servidores
em regime de teletrabalho, prevista no parágrafo 2º do artigo 6 da resolução,
também gerou algumas divergências entre conselheiros. A proposta original previa
aos servidores em regime de home office uma meta “equivalente ou superior” a
dos que executam as mesmas atividades no órgão. A ideia, segundo o relator, era
dar liberdade ao tribunal para fixar a meta de forma distinta, a depender da
situação específica.
Ao final, foi acolhida sugestão dos conselheiros Carlos
Levenhagen e Fernando Mattos para que a meta de desempenho a ser fixada para os
servidores em teletrabalho seja superior a dos servidores que trabalharem nas
dependências do órgão, a exemplo da regulamentação já editada pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) para o teletrabalho de seus servidores.
Vantagens – A modalidade de trabalho não presencial surgiu
na iniciativa privada, mas também já conquistou adeptos no setor público. Entre
as vantagens de adotar a prática estão a qualidade de vida proporcionada para
os trabalhadores, a economia de recursos naturais (papel, energia elétrica,
água etc.) gerada pela redução de consumo nos locais de trabalho, e a melhoria
da mobilidade urbana, devido ao esvaziamento das vias públicas e do transporte
coletivo.
Agência CNJ de Notícias