BSPF - 16/06/2016
Este, seguramente, é o maior retrocesso dos últimos tempos,
porque interrompe a trajetória de acesso da população mais pobre aos serviços
público de educação e saúde.
O presidente interino Michel Temer apresentou ao Congresso
Nacional a Proposta de Emenda à Constituição – PEC 241/2016, com o propósito de
instituir um novo regime fiscal ou um novo teto para o gasto púbico, que terá
como limite a despesa do ano anterior corrigida pela inflação. A regra de
congelamento do gasto público em termos reais valerá por 20 anos, período
durante o qual o dinheiro economizado será canalizado para pagamento dos juros
e do principal da dívida.
Como tem sido regra nos governos neoliberais, os alvos para
os cortes de despesas são os trabalhadores, os servidores e os serviços públicos
e benefícios destinados à população, especialmente nas áreas de educação e
seguridade (saúde, previdência e assistência), além de pessoal, que constituem
grandes despesas.
A prioridade da PEC, que será complementada pela reforma da
previdência, será seguida de outras medidas de ajuste, que serão adotadas em
nível infraconstitucional. Entre as quais, já se tem conhecimento das
seguintes: a) a dispensa de servidor por insuficiência de desempenho, b) a
mudanças nos critérios de progresso e promoção de servidores, c) restrições na
concessão pensões, nas aposentadorias por invalidez e no auxílio-doença, e d)
novo arrocho na concessão do abono do PIS/PASEP e do seguro-desemprego.
O principal alvo da PEC do novo regime fiscal, como já se
pode notar, são os servidores públicos. Entre as travas incluídas na PEC, pelo
menos quatro delas se refere ao gasto com pessoal, mediante a proibição de
qualquer medida que amplie a despesa, como: a) de reajuste salarial; b) de
criação de novos cargos ou funções; c) de reestruturação de carreira; e d)
realização de concursos públicos.
A PEC do teto do gasto público também desvincula, de
percentual da receita de impostos, as despesas com educação e saúde, que não
poderão superar o gasto do ano anterior após corrigido pela inflação. Este,
seguramente, é o maior retrocesso dos últimos tempos, porque interrompe a
trajetória de acesso da população mais pobre aos serviços público de educação e
saúde.
Na área da saúde – sem prejuízo do corte nas áreas da
previdência e da assistência que será objeto de outra PEC especifica – a PEC do
teto de gasto revogará o art. 2º da Emenda Constitucional 86/2015, em vigor,
que determina o repasse da União em gastos mínimos com saúde em 13,3% da
Receita Corrente Líquida para 2016; 13,7% para 2017; 14,1% para 2018; 14,5%
para 2019; e 15% a partir de 2010.
Para não dizer que a economia incidirá apenas sobre os
trabalhadores, os servidores e os benéficos e serviços sociais, o governo
incluiu uma regra que proíbe a concessão de subsídios e de novas concessões de
incentivos tributários. Porém, não há qualquer aumento de tributo sobre os mais
ricos, só corte de direito dos mais pobres e dos que vivem de salário e de
aposentadoria e pensões.
O que preocupa, do ponto de vista do interesse geral da
população, é que o governo – logo após aprovar a desvinculação de receita, em
30% para União, Estados e Municípios – investe mais uma vez sobre os serviços
públicos e os benefícios sociais, incluindo seguridade e salario.
O pretexto é o de redução da relação dívida-PIB, mas o
objetivo mesmo é criar condições para a geração de superávit primário
suficientes para pagar os juros e parcela do principal da dívida.
A PEC do teto terá forte reflexo negativo na prestação de
serviços públicos, que já são insuficientes, porque não poderá haver expansão
do gasto, mesmo que o PIB venha a crescer ou a receita corrente líquida
aumente. O reajuste dos servidores será mantido.
Antônio Augusto de Queiroz Jornalista, analista político e Diretor de
Documentação do Diap.
Fonte: Diap