BSPF - 11/06/2016
Duas liminares do ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo
Tribunal Federal, suspenderam decisões que determinavam o pagamento de reajuste
de 13,23% a servidores federais do Poder Judiciário. Ele reafirmou tese da
corte que veda ao próprio Judiciário conceder aumento de vencimentos de
servidores públicos, com base no princípio da isonomia (Súmula Vinculante 37).
As liminares foram concedidas em reclamações ajuizadas pela
União contra decisões do Superior Tribunal de Justiça da própria instituição e
da Justiça Federal em Pernambuco. Desde 2007, grupos de servidores têm ajuizado
ações pleiteando o reajuste sob o argumento de que a Lei 10.698/2003 concedeu a
todos os servidores dos três poderes vantagem pecuniária individual (VPI) de R$
59,87.
A alegação é a de que a fixação de valor único para todas as
categorias de servidores resultou em percentuais diferentes de aumento conforme
os vencimentos de cada uma. Os 13,23% correspondem ao que esse valor
representou nos menores vencimentos.
Barroso disse que a matéria de fundo já foi objeto de
algumas decisões do STF no sentido do não pagamento da parcela. “As decisões partiram
claramente da ideia de violação à isonomia entre os servidores federais de
diferentes carreiras”, afirmou, lembrando que é justamente isso que a Súmula
Vinculante 37 busca impedir.
Ministério da Cultura
Com informações do Consultor Jurídico