quarta-feira, 19 de outubro de 2016

Casa amplia licença para servidora que adotar


Jornal do Senado     -     19/10/2016




Servidoras efetivas e comissionadas do Senado que adotarem um filho poderão tirar licença de até 120 dias consecutivos. O benefício, assim como o concedido às mães biológicas, poderá ser prorrogado por mais 60 dias sem prejuízo à remuneração. As regras estão previstas no Ato do Presidente do Senado 22/2016, que também dispõe sobre a prorrogação das licenças-maternidade e paternidade, equiparando os direitos dos servidores da Casa. A norma se aplica a crianças de até 12 anos de idade incompletos, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

 Pelo ato, os pais adotivos terão os mesmos direitos dos biológicos, cuja licença-paternidade pode ser prorrogada por até 15 dias, passando de 5 para 20 dias de afastamento, conforme previsto na Lei 13.257/2016. Segundo o coordenador de Pessoal Ativo, Deivid Mendonça, antes das mudanças, a servidora que adotasse ou obtivesse guarda judicial para fins de adoção teria direito à licença-maternidade, mas o prazo variava de acordo com a idade do filho. No caso de crianças com até 1 ano, a adotante poderia ter três meses de licença. Se o filho tivesse mais de 1 ano, seria um mês, prorrogáveis de acordo com as regras do Ato do Presidente 78/2008. Mendonça observa que as novas regras garantem tratamento igualitário entre filhos biológicos e adotados, considerando o princípio constitucional da igualdade e a proteção à primeira infância.

— Nesse sentido, já havia se manifestado o STF [Superior Tribunal Federal]. Entendeu-se que a legislação não pode prever prazos diferenciados para a concessão de licença-maternidade para gestantes e adotantes, embora tal decisão não gerasse um efeito vinculante para administração pública — disse. Neste ano, até segunda-feira, 37 servidores do Senado foram beneficiados pelas novas regras de licença-paternidade e duas mães adotantes saíram em licença para cuidar dos filhos recém-chegados. Uma delas solicitou equiparação com a licença-maternidade e poderá ficar afastada por 180 dias.


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra