segunda-feira, 31 de outubro de 2016

Remuneração no setor público no Brasil é maior do que a norte-americana

Remuneração no setor público no Brasil é maior do que a norte-americana

Correio Braziliense     -     31/10/2016




Comparação entre os ganhos mensais de trabalhadores do setor público no Brasil e nos Estados Unidos mostra que algumas categorias têm valores nos contracheques superiores ao de norte-americanos

Não é à toa que a remuneração é um dos argumentos mais usados para buscar uma vaga no setor público. Quando se compara a média de salários dos funcionários públicos brasileiros com a dos servidores de outros países, fica claro que o Brasil paga, em geral, muito bem. Para chegar a essa conclusão, foram analisados dados fornecidos pelo site americano PayScale, em comparação com o Boletim Estatístico de Pessoal do Governo Federal e informações da Câmara dos Deputados e do Tribunal Federal da 2ª Região.

Ao comparar algumas médias salariais brasileiras com funções similares nos Estados Unidos, a conclusão é que os trabalhadores brasileiros costumam ingressar no serviço público ganhando mais, mesmo a renda per capita no país norte-americano sendo cinco vezes maior. A explicação é que o salário inicial, no Brasil, costuma ser mais próximo do teto.

Enquanto, nos Estados Unidos, um analista legislativo começa ganhando R$ 9,3 mil, ele assume o mesmo cargo, no Brasil, recebendo muito mais: a remuneração mais baixa para a função é R$ 20 mil. Mas, com o passar dos anos, o funcionário brasileiro chega, no máximo, a R$ 26 mil (crescimento de 30%), enquanto, nos Estados Unidos, pode dobrar o salário e atingir R$ 21,8 mil. Analistas judiciários também ganham mais no Brasil, do início ao topo da carreira. Podem receber salários de até 16,8 mil no Brasil, enquanto o máximo, nos EUA, é de R$ 13,4 mil.

Diferenças

Um servidor com cargo similar ao de agente da Polícia Federal chega a ganhar, nos Estados Unidos, mais que o dobro de um brasileiro. O máximo que pode ganhar na corporação brasileira é R$ 178,8 mil por ano, enquanto, nos EUA, o teto é R$ 462,1 mil. Fiscais da Receita Federal no topo da carreira também ganham mais no país norte-americano: até R$ 27,7 mil por mês, contra R$ 22,5 mil, no Brasil.

"Nos EUA, a atividade de alfândega é separada da atividade de auditor-fiscal. No Brasil é tudo junto", explica o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco), Cláudio Damasceno. Vale lembrar que não foram levados em conta os benefícios trabalhistas, como vale-refeição e vale-transporte, nem a possibilidade de o funcionário acumular uma função comissionada.

Ou seja, apesar de os brasileiros ganharem mais no começo da carreira, eles não têm muita margem de crescimento depois, ao contrário do que ocorre nos EUA. Lá, a remuneração no início, muitas vezes, é mais baixa, mas o sistema permite evoluções maiores ao longo do tempo. "É preciso levar em conta que, no Brasil, apesar de, muitas vezes, o trabalhador entrar no setor público com um salário mais alto, ele não costuma ganhar muito mais depois", explica Claudia Passador, especialista em gestão pública da Universidade de São Paulo (USP).

Setores

O mesmo argumento é usado para explicar a diferenciação de salários entre a iniciativa privada e o serviço público no Brasil. O salário médio do funcionário público é de R$ 3.880, diante de R$ 2.210 na iniciativa privada, segundo levantamento do consultor legislativo Marcos Köhler, feito em setembro, com base em dados da Pesquisa Mensal de Emprego (PME), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Entre janeiro de 2003 e o mesmo mês deste ano, os salários médios do funcionalismo público cresceram 33%. No mesmo período, a iniciativa privada teve ganhos de 10%. A diferença entre o salário médio nos setores privado e público passou de

R$ 880 para R$ 1,7 mil nos últimos 13 anos. Ou seja, servidores públicos ganham, em média, 75% mais que o trabalhador da iniciativa privada. "É difícil comparar a remuneração pública com a privada, porque a privada geralmente vem acompanhada de pesquisa salarial. A pública, não", explica a presidente do Instituto Brasileiro de Carreira (IBCAA), Carolina Linhares.

Para o especialista em governança pública Antonio Lassance, pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), o fato de a média salarial na iniciativa privada ser baixa explica, em parte, a diferença em relação ao serviço público. "Não é que a média no público seja alta. Muitas vezes, é uma contraposição aos salários muito baixos das empresas privadas. O Brasil ainda é um país com uma grande quantidade de trabalhadores em setores que não se modernizaram", pondera.  Uma justificativa para os salários serem mais baixos no setor privado é que a alta carga tributária do país, segundo ele, "impõe um fardo sobre as empresas que mais empregam, e elas descontam nos trabalhadores".

Além disso, o pesquisador acredita que há uma mentalidade mais egoísta no setor privado. "Alguns empresários ainda pensam que constroem seu patrimônio sozinhos, sem ajuda de ninguém.", diz Lassance. "Quando o Estado não faz um contraponto a isso e se deixa levar pela livre negociação, as coisas pioram ainda mais", explica. Ou seja, se fosse possível que o setor público cortasse os salários para acompanhar os da iniciativa privada, as empresas diminuiriam ainda mais os pagamentos, e os dois pólos receberiam ainda menos.

Qualificação garante salários maiores 

Ter um diploma garante aos trabalhadores do setor público um salário significativamente maior do que o de quem está no setor privado. Para Claudia Passador, especialista em gestão pública da Universidade de São Paulo (USP), a diferenciação é mais concentrada no nível superior. "O nível básico no Brasil, especificamente, é muito mal remunerado. O nível médio paga razoavelmente bem, mas o superior, muitas vezes, tem salários que ultrapassam R$ 20 mil", observa.

No entanto, ela acredita ser complicado comparar os salários com os da iniciativa privada, porque há muitos detalhes que diferenciam cargos aparentemente iguais nos dois setores. Por exemplo, o nível de especialização exigido. "Um assessor de imprensa no Senado é um superespecialista, precisa ter um preparo muito bom. Por isso, tem que ser muito bem remunerado. É como se fosse um salário de um editor de uma grande revista, não da carreira inicial de repórter", compara Claudia Passador.

Nem sempre dá para comparar com um cargo com nome igual em uma companhia privada. Segundo a presidente do Instituto Brasileiro de Carreira (IBCAA), Carolina Linhares , a comparação tem que ser feita por função. "Um auxiliar administrativo do Tribunal de Justiça ganha um valor mais alto, mas nem sempre dá para comparar a função que ele realiza com a de um profissional com cargo de mesmo nome na iniciativa privada. Pode ser que, no setor público, chamem de auxiliar administrativo a pessoa que faz toda a parte de contas a pagar, enquanto, no privado, é só quem assessora ou só faz tarefas muito iniciais", explica.

Devido a essas peculiaridades, Carolina acredita que investir em um cargo público apenas por conta do salário pode ser um tiro no pé. "Muitas vezes, o que acontece é que a pessoa entra com um salário alto e, daqui a 20 anos, pode até ter esse valor reajustado, mas não tem as conquistas que teria no mercado privado. Se entra como jornalista, por exemplo, depois é provável que esteja gerenciando uma equipe e ganhando muito mais na iniciativa privada", compara. Na carreira pública, segundo ela, os trabalhadores ficam mais engessados. "Para conquistar novos cargos, a pessoa tem que fazer novos concursos. Como já costuma ganhar bem, fica na zona de conforto e geralmente não faz isso", acredita.

Outra explicação para a diferença, explica Carolina Linhares do IBCAA, é o fato de não poder haver redução salarial no serviço público. "No setor privado, é comum demitir funcionários que ganham mais e contratar outros com salários menores."

"O nível superior, muitas vezes, tem salários que ultrapassam R$ 20 mil", Claudia Passador,   especialista da USP

Por Alessandra Azevedo


Senadora critica decisão do STF pelo corte de salário de servidor grevista

Senadora critica decisão do STF pelo corte de salário de servidor grevista

Agência Senado     -     31/10/2016




A senadora Fátima Bezerra (PT-RN) criticou nesta segunda-feira (31) decisão do Supremo Tribunal Federal que considera legítimo o corte imediato no salário de servidores em greve. Para ela, isso “fere de morte um direito consagrado na Constituição e foi um verdadeiro presente de grego” para os servidores.

Na avaliação de Fátima Cleide, a decisão do STF é mais uma tentativa — dessa vez por via judicial — de desarticular e reprimir a mobilização de servidores e trabalhadores contra ataques aos direitos trabalhistas.

— É muita coincidência essa decisão vir no exato momento em que amplas parcelas dos trabalhadores — especialmente dos trabalhadores — estão em luta para barrar essa agenda de retirada de direitos. Tenho mais do que convicção — muita confiança — de que a luta vai continuar nas ruas, nos locais de trabalho e aqui no Parlamento.

Fátima Cleide também reclamou que o Ministério da Educação não mandou representantes para o debate sobre os impactos da proposta que visa limitar os gastos públicos no campo da educação.  Segundo a senadora, todos os debatedores expressaram inconformismo e indignação frente aos efeitos que da PEC 55/2016 sobre as áreas sociais.


Faltam 44 mil servidores no governo federal

Faltam 44 mil servidores no governo federal

Estado de Minas     -     31/10/2016




Com suspensão de concursos públicos, burocracia brasileira enfrenta grande carência de mão de obra, que pode se agravar

Brasília - É comum a máxima entre os servidores públicos de que não são os funcionários concursados os responsáveis pela máquina inchada do Estado. Os cargos são criados por lei, com critérios específicos, e a ocupação se dá a partir de rigorosa seleção em concursos públicos. Nas pautas de todas as categorias - da base ou da elite -, a reivindicação histórica é de aumento do quadro de pessoal. O déficit pode passar de 44 mil servidores.

No entanto, diante da necessidade de ajuste das contas públicas, o governo, desde 2015, suspendeu os concursos públicos para os três poderes. O preenchimento de mais de 40 mil vagas foi interrompido. Mais que isso, várias outras medidas certamente contribuirão para a baixa dos Recursos Humanos, como o fim do abono permanência e a aprovação da Proposto de Emenda à Constituição (PEC) nº 241, que estabelece teto para os gastos públicos.

Levantamento feito pelo Gran Cursos Online aponta que áreas importantes enfrentam falta de pessoal superior a 44 mil vagas. Só no Banco Central, de acordo com os dados, a carência é de 2.283 pessoas. Na Câmara dos Deputados, falta preencher 417 funções. No Senado, a lacuna chega a 1.090. Na Polícia Federal, 6 mil. Na Polícia Rodoviária Federal, são 3 mil a menos. Na Agência Brasileira de Inteligência (Abin), faltam 1 mil pessoas. Nos Correios, 20 mil. Na Polícia Militar do Distrito Federal, 2 mil. Na Secretária de Educação do Distrito Federal, 7.911 servidores. E na Câmara Legislativa do Distrito Federal, 389, para citar alguns casos.

Para os servidores, esses buracos na administração vão provocar caos. Analistas do mercado financeiro ouvidos pelo Estado de Minas discordam. Eles afirmam que a situação pode não ser de todo ruim. Pelos cálculos desses analistas, entre as medidas de restrição à contratação, a PEC do Teto dos Gastos, que admite apenas a expansão de mão de obra em áreas prioritárias, como educação, saúde e segurança, é importante porque insere uma espécie de punição a quem desobedecer as regras. Nenhum órgão poderá aumentar salário ou fazer concurso se suas contas não fecharem.

Ainda com o objetivo de apertar o cinto, os vencimentos deverão ser reajustados com base na inflação do ano anterior, sem ganho real. O fim do abono permanência (quando não é feito o desconto para a Previdência dos que continuam na ativa depois da aposentadoria), por outro lado, vai ampliar a entrada de recursos no caixa do Tesouro. A combinação desses fatores deverá reduzir o quadro de pessoal em 53,4%. Embora seja tudo que o servidor não quer ouvir falar, é uma previsão que ameaça se concretizar.

Para chegar a esse resultado, os especialistas levaram em conta informações do Ministério do Planejamento de que, até 2020, quase 232 mil trabalhadores estarão em condições de se aposentar. Outros 105 mil, que recebem abono de permanência deixarão de trabalhar. Abatendo esses dois itens dos cerca de 632 mil servidores ativos atuais, vão sobrar apenas 294 mil para atendimento à população brasileira.

Economistas, como Carlos Eduardo de Freitas, ex-diretor do Banco Central, consideram que o ajuste proposto é bom, "mas é lento e pouco rígido". Ele defende que, quando se trata de serviço público, "as palavras de ordem sejam disciplina e produtividade". Quem não cumprir com o dever, deve ser dispensado. O processo de demissão de servidores, complementa Freitas, precisa ser simplificado, para não obrigar os cofres públicos a bancar por anos pessoas improdutivas. Feitas as correções no quadro, com a escolha dos que merecem o cargo, ele garante que se, em 2020, eventualmente, o Brasil contar com 294 mil servidores, ou menos, tudo vai funcionar perfeitamente dentro do país.

Remédio

O especialista em contas públicas José Matias-Pereira, da Universidade de Brasília (UnB), acredita que o rigor tem que ter limites. "O remédio não é para matar o paciente por falta de oxigênio. O ajuste fiscal tem que apontar os parâmetros, mas eles não podem ser dogmas", alerta. Segundo ele, os concursos para repor aposentadorias nas carreiras de Estado não vão desaparecer totalmente. Senão, o país para. Matias-Pereira salienta que o presidente Michel Temer tem que apontar, primeiro, onde falta e onde sobra servidor, para não cometer injustiças.

Como antes

O número de funcionários públicos no Brasil é o mesmo de 1995, quando a população brasileira era de 165 milhões e havia 1,1 milhão de servidores em serviço. Hoje, o país tem 208 milhões de habitantes e o número total de ativos, aposentados e pensionistas do setor público se mantém em 1,1 milhão. Estudos do Gran Cursos apontam que, há muito tempo, as seleções não acompanham o crescimento da população. Em 2002, o presidente Fernando Henrique Cardoso reduziu 200 mil cargos dos 1,1 milhão, com privatizações e demissões, além do movimento natural de aposentadorias e mortes. O quadro caiu para 900 mil servidores. Em 2010, com Lula, o Brasil retornou a 1,1 milhão de servidores, mas a população deu um pulo para 190 milhões. Em 2014, com Dilma Rousseff e 202 milhões de pessoas, o número de servidores no país era o mesmo de 1995.

(Vera Batista)


Servidor: PEC 241 terá impacto no funcionalismo público

Servidor: PEC 241 terá impacto no funcionalismo público

O Dia     -     31/10/2016




Entidades de classe apontam que teto dos gastos públicos pode representar um golpe mortal na categoria como um todo

Rio - A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 241, que tem como objetivo limitar os gastos públicos pelos próximos 20 anos, vai representar um grande impacto na vida do funcionalismo público em geral, com congelamento de reajustes até desestímulo à entrada de mais pessoas no serviço público. Entidades de classe apontam que pode representar um golpe mortal na categoria como um todo.

Coordenador adjunto da graduação de Economia do Instituto Brasileiro do Mercado de Capitais no Rio de Janeiro (Ibmec-RJ), Ricardo Macedo aponta que durante um bom tempo, o servidor poderá não perceber aumento real de salário, uma vez que o congelamento de gastos públicos impedirá que esses reajustes sejam concedidos. O que ele acredita que ocorrerá normalmente será apenas reposição da inflação sobre os salários.

“Não devem ocorrer mais aumentos, apenas a reposição da inflação. Além disso, não deveremos ter concursos públicos, a não ser para repor vagas de quem está se aposentando. Os processos de contratação ficarão mais raros”, diz.

Ele explica ainda que o concurso público passará ser procurado efetivamente por quem deseja atuar no setor e não deverá mais atrair pessoas que buscam somente a garantia da estabilidade. “Tudo será rediscutido”, prevê.

PEC 2

Interesse menor

O advogado Jerson Carneiro, especialista em Direito Administrativo e sócio do escritório Fortes & Carneiro, diz que a PEC poderá fazer uma triagem sobre quem se interessa em trabalhar no setor público e os que não têm interesse. “Qual país em que metade da população prefere fazer concurso? Vai afetar essa procura”, aponta.

PEC 3

Revisão das pensões

Carneiro diz ainda que a PEC pode ter o mérito em colocar o Brasil em outros rumos pois deve abrir brecha para a revisão de pensões concedidas ao funcionalismo. Ressaltou ainda que o modelo político de indicação para cargos de comissão não se sustentará mais. “Não é mais questão de direito, não há mais dinheiro para esses gastos”, disse.

PEC 4

Caos total

A Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) é contra a aprovação da PEC 247. O secretário-geral da entidade, Sérgio Ronaldo da Silva, diz que a medida representa um “caos total” já que limita qualquer inclusão nos ganhos dos servidores. “O funcionalismo será o mais penalizado com essa proposta”, completa.

PEC 4

Destruição do setor

O secretário-geral da Condsef ressalta que com a aprovação da proposta pelo governo,não apenas o serviço público, mas a sociedade como um todo sairá perdendo. “Será um caos para a sociedade como um todo também, pois não vão ocorrer mais concursos públicos. Essa PEC está de fato destruindo o que ainda resta do serviço público”, completa.


domingo, 30 de outubro de 2016

Quais são as sanções para os órgãos do governo que descumprirem a PEC do Teto

Quais são as sanções para os órgãos do governo que descumprirem a PEC do Teto

BSPF     -     30/10/2016




Mudança no texto cria limites para cada poder e órgão da administração pública. Os que descumprirem o teto estarão sujeitos a sanções

A oposição até tentou, mas não conseguiu derrubar penalidades previstas na PEC 241 para os órgãos que discumprirem o teto de gastos estabelecido para o governo nos próximos anos.

O texto, com as punições, foi aprovado em segundo turno na madrugada de quarta-feira (26) pela Câmara dos Deputados e segue agora para o Senado Federal.

No Senado, a proposta ganhará outro número, será PEC 55, e terá relatoria do peemedebista Eunício Oliveira (CE), aliado do presidente Michel Temer.

Há uma pressão para que não haja alterações no texto, já que mudanças, além de poderem desvirtuar a proposta do governo, tornariam obrigatória uma nova votação na Câmara.

Uma proposta de emenda à Constituição não precisa da sanção do presidente da República, mas só entra em vigor se o mesmo texto for aprovado nas duas Casas.

Na sessão que aprovou a proposta em segundo turno, o relator da PEC na Câmara, Darcísio Perondi (PMDB-RS), apresentou mudanças no projeto original. O texto agora cria limites individualizados para todos os órgãos e poderes.

Baseado em sua parcela no orçamento total, cada órgão terá um limite para gastar a partir do ano de 2018. Caso estoure a meta, há previsão de penalidades. São as sanções previstas no texto que, em tese, garantem o cumprimento do teto estabelecido.

O Nexo mostra quais são as sanções e como vai funcionar a punição para quem descumprir o orçamento estabelecido.

Sem novos gastos

Um órgão que descumprir o teto de gastos fica impedido de aumentar sua despesa com pessoal. Isso significa que não poderá reajustar salários, criar cargos, fazer concursos públicos, aumentar vantagens, auxílios ou abonos.

É permitida apenas a substituição de funcionários em cargos de chefia. Mas desde que a reposição não implique em aumento de despesa.

Proibido abrir mão de receitas

Há também as punições que afetam somente o governo federal, responsável não só por gastar, mas também por arrecadar recursos.

Sem cumprir o teto, o Poder Executivo não pode criar ou ampliar incentivos fiscais, nem renunciar a novas receitas. O governo também fica proibido de expandir linhas de financiamento e renegociar dívidas se isso significar o aumento de despesas com subsídios.

Todas as punições são válidas até que o órgão volte a cumprir o limite de gastos estabelecido.

Controle da dívida e diminuição do Estado

A medida aprovada pela Câmara dos Deputados prevê o congelamento do gasto público por até 20 anos. A ideia é só permitir o crescimento das despesas para repor a inflação do ano anterior, ou seja, sem ganho real. A proposta divide opiniões e é a medida mais polêmica do governo de Michel Temer até agora.

Os defensores da PEC alertam para a necessidade do país de controlar o crescimento da dívida pública, que era 63% do PIB em 2010 e pode chegar a 90% em 2020.

A oposição ressalta que a PEC pode afetar serviços básicos oferecidos pelo Estado, como saúde e educação, nos próximos anos. Como a tendência é que a economia cresça acima da inflação nas próximas décadas, a relação entre gastos do governo e PIB deve encolher durante o período de vigência do teto.

Fonte: Nexo Jornal


Após decisão do STF, sindicatos dizem que 'não vão se intimidar'

Após decisão do STF, sindicatos dizem que 'não vão se intimidar'

BSPF     -     30/10/2016




O movimento sindical afirma que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de permitir ao poder público cortar os salários de servidores em greve não vai impedir que continuem em protesto contra medidas do governo Michel Temer que consideram prejudiciais aos trabalhadores, como a proposta de reforma da Previdência.

"Nossa categoria não é de recuar com esse tipo de intimidação", disse Sérgio Ronaldo da Silva, da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), ligada à Central Única dos Trabalhadores (CUT). A entidade reúne 36 sindicatos que representam 61,5% dos 1,3 milhão de servidores públicos federais.

No dia 11, estão marcadas paralisações de diversas categorias, como parte de uma estratégia das organizações dos trabalhadores para mobilizar uma greve geral no país. Além da reforma da Previdência, as centrais têm como principais críticas a PEC 241, que limita o crescimento das despesas públicas à inflação pelos próximos 20 anos, a renegociação das dívidas dos Estados e municípios, a medida provisória que altera o ensino médio, a reforma trabalhista, que envolve a terceirização em todas as atividades e a flexibilização da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

"A decisão do STF tem um impacto pesado porque faz com que muitas pessoas repensem em aderir às mobilizações", afirmou Silva. "Como decidimos pela greve geral e estamos preparando a categoria para enfrentar todo esse desmonte, eles estão dando o recado: 'Façam, mas a consequência será o corte dos salários'. É uma sintonia dos três Poderes contra a classe trabalhadora", criticou.

A maioria dos ministros do STF acompanhou o entendimento do relator, Dias Toffoli, para quem não deve haver descontos somente nos casos em que a paralisação for motivada por quebra do acordo de trabalho por parte do empregador.

Nesta quinta-feira (27), o ministro Gilmar Mendes destacou o "tumulto enorme" provocado pela greve de peritos do INSS e pelas paralisações nas universidades, que se arrastam por meses. "Essas pessoas têm o direito de ter o salário assegurado? Isso é greve, é férias, o que é isso? Não estamos falando de greve de um dia. A rigor, funcionário público no mundo todo não faz greve. O Brasil é um país realmente psicodélico", disparou Mendes.

O ministro citou, com ironia, o ex-presidente Lula e questionou se as paralisações em que funcionário público não sofre sanções equivaleriam a férias. "A greve, no mundo todo, envolve a suspensão do contrato imediato. Quem dizia isso era o insuspeito presidente Lula. Greve subsidiada, como explicar?"

A última grande greve dos servidores públicos foi dos médicos do INSS que ficaram quase 140 dias parados - a paralisação se encerrou em janeiro. No período, 2,1 milhões de perícias deixaram de ser feitas. As informações são do jornal "O Estado de S. Paulo".

Fonte: UOL Notícias


Brasil tem menos servidores públicos do que os países desenvolvidos

Brasil tem menos servidores públicos do que os países desenvolvidos

Correio Braziliense     -     30/10/2016




Segundo a OCDE, número de servidores públicos no Brasil segue a média da América Latina e é inferior ao de países desenvolvidos. Para especialistas, problema é a má distribuição e disparidade
salarial nas diversas áreas

Dados desmentem ideia de inchaço da máquina

A cada 100 trabalhadores brasileiros, 12 são servidores públicos. A média é a mesma verificada nos demais países da América Latina, de acordo com a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Já nos países mais desenvolvidos, o percentual costuma ser quase o dobro - nesses locais, a média é de 21 funcionários a cada 100 empregados. Em nações como Dinamarca e Noruega, mais de um terço da população economicamente ativa está empregada no serviço público.

Apenas no âmbito federal, o Brasil conta com 2,2 milhões de funcionários, 250 mil a mais que há 10 anos - alta de mais de 10%. No mesmo período, a despesa anual com esses servidores saltou de R$ 115 bilhões para R$ 264 bilhões, um aumento de 129%. As informações são do Boletim Estatístico de Pessoal, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Já a quantidade de servidores municipais chegou a 6,5 milhões em 2015, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Apesar de os números absolutos impressionarem, especialistas dizem que os dados da OCDE provam que, na comparação com os outros países, a quantidade não pode ser considerada exorbitante. "Não é que o Brasil tenha servidores demais. Tem uma população grande e, consequentemente, um número expressivo de servidores públicos. Não se pode analisar de forma descontextualizada", explica a professora Mônica Pinhanez, doutora em Desenvolvimento Internacional e Políticas Públicas pelo Massachusetts Institute of Technology (MIT). Afinal, com 204 milhões de habitantes, o país tem a quinta maior população mundial.

"Esse dado, sozinho, não significa que tenha mais ou menos eficiência", pondera. A visão de que o número de funcionários determina se uma nação é muito ou pouco desenvolvida é, nas palavras dela, preconceituosa. "Tem que qualificar a questão, ver que serviços são oferecidos em contrapartida. Tem, também, o fato da economia ser mais ou menos liberal. Além disso, é importante notar que países menos desenvolvidos, muitas vezes, dependem do setor público para empregar a comunidade", argumenta a professora.

Produtividade

Julgar a realidade do funcionalismo público apenas com números é um erro comum, concorda o especialista em governança e políticas públicas Antônio Lassance, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). "Não existe uma quantidade ideal de servidores. Ficar com números muito baixos ou muito altos pode ser um mau sinal, dependendo da produtividade desses servidores. Estamos longe de números civilizados a esse respeito", acredita o pesquisador.

Para Cláudia Passador, especialista em gestão pública da Universidade de São Paulo (USP), não há falta de funcionários. "Nem sobra. Tradicionalmente, não temos histórico de excesso de servidor, de cabide de emprego. O que tem é carência de ferramentas de gestão na estrutura dessas organizações", afirma. "Longe de ser um inchaço, o problema no setor público é que a administração parou na década de 1930. Falta atualização das ferramentas, uma reforma administrativa."

Desequilíbrio

O que preocupa os especialistas é a desigualdade na distribuição dos servidores em cada área. "As pessoas têm a falsa ideia de que a falha do serviço público é de excesso de funcionários. Mas não é", garante Lassance. O problema não é quantitativo, mas qualitativo, explica. Enquanto sobram funcionários em certas áreas, como no Legislativo, faltam em serviços básicos, como saúde e educação. "Há deficiências em várias áreas. Não porque não haja profissionais habilitados, mas porque os salários, muitas vezes, não são atrativos", acredita o pesquisador.

"Alguns servidores custam muito caro, principalmente nos poderes Legislativo e Judiciário. O chamado teto salarial do serviço público foi completamente desmoralizado, sobretudo pelo Judiciário, que paga três, quatro, cinco vezes o teto a alguns juízes e desembargadores", avalia Lassance. Segundo dados do Planejamento, cada servidor do Judiciário custa, em média, R$ 123 mil por ano, enquanto o gasto anual com um funcionário do poder Executivo é de R$ 42,7 mil. No Legislativo, a diferença é ainda mais evidente: o custo de cada servidor é, em média, R$ 153 mil por ano.

Com base nesses números, Lassance acredita que o Brasil está dando o recado errado às pessoas que se formam nas áreas de humanas, biologia ou matemática. "O país está dizendo "larga disso. Vai ser consultor legislativo, auditor de um tribunal de contas ou vá trabalhar no Judiciário. Vale mais a pena"", argumenta.

O desequilíbrio existe tanto nos salários quanto na distribuição de pessoal, afirma o professor Clóvis Bueno de Azevedo, do Departamento de Gestão Pública da Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas. "Dizer que tem inchaço na máquina pública no Brasil é bobagem. O que temos é uma distribuição ruim de pessoal", afirma. Há desproporção, segundo ele, no número de funcionários em áreas urbanas e rurais, entre as capitais e o resto do país e entre os serviços do centro e da periferia. "Em São Paulo, por exemplo, tem muito menos médicos na periferia que nas regiões centrais", pontua.

O mesmo ocorre, segundo Lassance, do Ipea, com os professores da rede pública. Segundo relatório de uma auditoria feita pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em 2015, ainda há carência de servidores em áreas importantes, como a Polícia Federal (PF), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) e a Receita Federal.

Para Azevedo, da FGV, o fato de cada deputado federal brasileiro poder contar com até 25 assessores é um exemplo de falha do sistema. "Poderíamos funcionar com 70% dos deputados que temos atualmente e com menos assessores cada, e ter uma Câmara igualmente representativa da população", argumenta. Como exemplo, ele cita os Estados Unidos, que têm cerca de uma centena de parlamentares a menos que o Brasil.

Proposta de redução

Um projeto de lei em tramitação no Congresso visa reduzir o número de parlamentares no país. De iniciativa do senador Jorge Viana (PT-AC), ele reduz o número de deputados de 513 para 385 e o de senadores de 81 para 54. Em enquete feita em fevereiro deste ano no site do Senado, 174 mil pessoas se posicionaram a favor da proposta - 99% dos votos. Segundo Clóvis Azevedo, da FGV, "dá para trabalhar com muito menos gente e aproveitando o corpo de assessores do Congresso". Em ranking da Organização das Nações Unidas (ONU) divulgado em 2013, o Brasil ficou em segunda posição entre os países que pagam salários mais altos aos parlamentares.

(Alessandra Azevedo)


sábado, 29 de outubro de 2016

Dia do Servidor Público, o que comemorar?

Dia do Servidor Público, o que comemorar?

BSPF     -     29/10/2016




No dia 28 de outubro de 1943, o então presidente Getúlio Vargas, por intermédio do Decreto-Lei nº 5.936, criou o dia do Funcionário Público. Desde então, a data é recordada, ainda que com nova nomenclatura – servidor público - a partir da Constituição de 1988 e da Lei 8.112/90, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais.

A história do servidor público no Brasil remonta à chegada da família real, no ano de 1808. Ali foram instituídas rotinas administrativas dedicadas ao exercício da atividade pública, com a criação de estruturas públicas, tal qual o Banco do Brasil. Dali em diante, o servidor público passou a ter papel preponderante na estrutura brasileira, papel esse que tem sido, de modo inoportuno, diminuído pelos constantes ataques aos servidores.

Tais ataques, ironicamente, têm sido perpetrados por chefes do Poder Executivo e setores da sociedade que acabam por enxergar no servidor todos os males do Estado brasileiro, em especial quando se discute melhores condições remuneratórias e de trabalho.

Contudo, os servidores públicos realizam tarefa essencial para o país, uma vez que toda a sua atuação deve ser voltada e destinada para a garantia e materialização dos direitos constitucionais. Ressalte-se, nenhum município, Estado ou mesmo a União funciona sem o quadro de servidores disponível para a sociedade.

Lamentavelmente, também é comum verificar ataques aos servidores lastreados na estabilidade conferida por lei, como se tal estabilidade fosse um salvo conduto para o exercício desleixado de suas atividades. Ao contrário, a estabilidade serve e somente se justifica para o desempenho fiel das atribuições do servidor, independentemente de filiação partidária ou orientação ideológica, para que a administração seja eficiente e contínua, observada a impessoalidade na gestão da coisa pública, como princípio constitucional.

Para além disso, são vários os ataques aos servidores públicos por sua remuneração, inclusive com propostas de diminuição da remuneração inicial, feita por setores do Governo Federal. No Distrito Federal, o governador afirmou que não implementará reajustes definidos por lei e expede Decreto, fulminado por ação da Câmara Legislativa, que impedia o exercício do direito de greve em sua plenitude. Exemplos de ataques aos servidores, como se estes fossem os responsáveis por toda e qualquer crise vivenciada no país.

É impensável imaginar a prestação de serviços públicos sem os bravos servidores. Ainda que não tenham condições ideais de trabalho, não deixam de realizar as suas atividades. Reitere-se que, via de regra (artigo 37, II, da Constituição Federal), os servidores são alçados aos seus cargos após processo seletivo, de grande dificuldade e de grande interesse para grande parte da população, o que permite afirmar a sua qualificação para tanto.

Por óbvio, a capacitação deve ser contínua, justamente pelos desafios que se verificam com o avançar dos dias e da tecnologia aplicada ao serviço público. As relações entre a Administração Pública e os administrados estão cada vez mais complexas, de modo que o servidor capacitado é cada vez mais essencial ao serviço público, para que a Constituição seja de fato materializada e os direitos ali consagrados, devidamente verificados e respeitados.

Com todo esse cenário, a pergunta que dá o título a esse artigo se destaca: há algo a se comemorar? A resposta é positiva. E isso se dá pela conscientização, cada vez maior, dos servidores públicos, acerca de suas funções. Reitere-se, o servidor público é um agente fomentador dos direitos e garantias fundamentais.

Achá-lo inimigo do Estado, porquanto receberia uma excelente remuneração e que a sua estabilidade o faria descuidado é simplesmente reduzir a pó a exata compreensão das atividades por eles exercidas. A sua valorização, ao contrário da movimentação atual, é que deveria ser a tônica, justamente para que o servidor, valorizado e ciente de seu papel fundamental, possa exercer a sua atividade em toda a plenitude.

Somente assim, aliado à eficiência na gestão administrativa, com o uso racional dos recursos para a realização das atividades estatais, é que se alcançará, de forma desejável, a prestação de serviços públicos.

A data deve sim ser celebrada. Mas, também deve servir como momento de reflexão sobre o papel constitucional dos servidores e de sua vital importância para a consecução dos objetivos do Estado brasileiro. Enquanto o servidor for sistematicamente eleito como o inimigo do governante e da sociedade, jamais esses objetivos serão atingidos. É preciso valorizá-lo, de forma a construir uma sociedade mais igualitária e que dá a todos, sem distinção qualquer, a possibilidade de acesso ao serviço público universal e de qualidade, nos termos do artigo 6º da Constituição Federal.

Por Adovaldo Dias de Medeiros Filho: advogado, sócio do escritório Roberto Caldas, Mauro Menezes & Advogados.

Fonte: Portal Fator Brasil


Funcionalismo: alta escolaridade não garante bom atendimento

Funcionalismo: alta escolaridade não garante bom atendimento


Correio Braziliense     -     29/10/2016




Para especialistas, melhor formação deve estar associada à vocação para o setor público. Brasileiros se queixam da baixa qualidade dos serviços. Em mensagem pelo Dia do Servidor, Temer agradece empenho da categoria

O servidor público tem salário mais alto que o trabalhador da iniciativa privada, em todos os níveis de escolaridade, segundo levantamento do economista Nelson Marconi, da Fundação Getulio Vargas (FGV). Com base na Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad Contínua), ele apurou que o rendimento médio anual no setor público de 2003 a 2015 acumulou alta de 44,51% acima da inflação. No setor privado, foi de 29,09%. Em 2015, os empregados do setor público receberam em média 80,6% mais que os do setor privado (R$ 46,4 mil, contra R$ 25,7 mil). É verdade que os servidores são mais escolarizados. De 2002 a 2014, o percentual de doutores quase triplicou (de 4,5% para 12,2%). A dúvida da população, no entanto, é em que medida o conhecimento acadêmico teve reflexo no desempenho e na prestação do serviço público.

Esse é um dilema de longo prazo e não tem solução fácil. Exige mudança da sociedade como um todo, apontam especialistas. A alta escolaridade, comparam, deve estar aliada ao princípio da vocação. Apenas por ser especialista, não significa que o profissional vai executar seu trabalho com eficiência. "Depende dos valores morais, culturais e éticos. A má prestação de serviço acontece tanto no setor público quanto no privado. Reflete uma sociedade em que o título vale mais que a pessoa. É importante lembrar, diga-se de passagem, que o povo tem o governo e o burocrata que merece", avaliou a professora Monica Pinhanez, da Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas (Ebape), da Fundação Getulio Vargas (FGV).

Ontem, Dia do Servidor Público, o presidente Michel Temer, em nota, "agradeceu a dedicação e o empenho" da categoria. "Nenhum país sobrevive e nenhum governo exerce o seu papel sem o corpo de servidores, responsáveis pelo trabalho diário. Devemos sempre ter consciência do nosso papel no contexto do Estado e do nosso país", destacou na mensagem.

Antes de apontar o dedo ao servidor público, na opinião de Monica, os brasileiros devem analisar o tipo de Brasil que querem e a relação de poder a ser estabelecida, além de incentivar o bom tratamento e a civilidade entre as partes, assinalou. Para ela, há abusos dos dois lados: do servidor e do contribuinte. Reclama-se muito, explicou, da estabilidade. "Sem dúvida é uma faca de dois gumes: pode incentivar exageros, mas também protege o funcionário para atuar sem ser perseguido. Não seria necessária se alguns maus contribuintes nunca tivessem também se aproveitado do poderio econômico para constranger ou ameaçar. Não esqueçamos disso", enfatizou.

Motivação

No serviço público, lembrou Monica Pinhanez, há cargos em que a exigência de mestrado ou doutorado é compatível. E o concurso público, ao auferir somente o conhecimento, seleciona sempre os mais preparados. No entanto, questões subjetivas e intrínsecas, como dedicação e motivação, não são consideradas. "Até porque são critérios difíceis de mensurar. É complexo prever desvio de função, abuso de poder ou até corrupção. Vão além da questão meritocrática", definiu Monica.

Para a maioria dos contribuintes, o atendimento ao público piorou drasticamente. "Parece que a qualidade teve resultado inversamente proporcional à elevação do nível de escolaridade. Há 40 anos, tínhamos servidores analfabetos que não entendiam nada do que estavam fazendo. Hoje, temos a honra de ser recebidos por mestres e doutores, com altíssima capacidade de concatenação, que se acham os donos da verdade e nos tratam com arrogância sem tamanho, como se fôssemos seres inferiores e eles, os deuses do Olimpo", ironizou o engenheiro Nelson Lino Carlos, 97 anos, 40 deles no setor público.

O trabalhador autônomo Sebastião Alves Teixeira, 58, se revoltou com o tratamento que recebeu quando foi renovar a carteira de motorista este ano. "Os atendentes do Detran sequer olham quem está na frente deles. Fazem questão de demonstrar que não queriam estar ali. É como se fôssemos de outra espécie", lamentou.

(Vera Batista)


Decisão do STF de validar corte de ponto de servidores divide opiniões

Decisão do STF de validar corte de ponto de servidores divide opiniões

BSPF     -     29/10/2016




A decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de validar o corte de ponto de servidores públicos que decidirem entrar em greve não é nova, disse o especialista em Direito Constitucional e professor da Universidade de Brasília Paulo Henrique Blair de Oliveira. Ontem (27), a Corte estabeleceu que os órgãos públicos podem fazer o corte dos dias parados mesmo antes de uma decisão da Justiça que considere a greve ilegal.

“Nosso equívoco fundamental não é imaginar que a greve não seja danosa, porque toda greve é, mas acreditarmos que uma medida tão pontual e tão pouco inovativa seja a solução para um problema que requer uma política pública que seja desenhada pela sociedade, através do Congresso Nacional”, disse.

No julgamento, os ministros reafirmaram a tese de 2007 do STF, na qual ficou decidido que as regras de greve para servidores públicos devem ser aplicadas conforme as normas do setor privado, já que não há lei específica. O direito de greve no setor público está previsto na Constituição de 88, mas até hoje o Congresso não editou a regulamentação. “E o serviço privado já prevê a supressão dos salários”, reforçou Oliveira.

Para o professor, a lei de greve vigente no setor privado (Lei nº 7.783/89) não resolve questões do serviço público, como o princípio da anterioridade orçamentária. “Há o esquecimento do fato de que o poder público não tem capacidade de negociar porque os gastos são previstos com um ano de antecedência”, disse.

Ele também lembrou os prejuízos à população com os serviços que deixam de ser prestados durante a greve. “Se ele [o servidor] repuser o serviço, ele tem direito ao pagamento, mas se ele não repuser a consequência é catastrófico para a população. Vamos ter um acúmulo em serviços que não deveriam estar atrasados, isso já é uma dificuldade”, argumentou.

Apesar da possibilidade do corte no salário, isso não impede a negociação para compensação dos dias não trabalhados. A decisão do STF prevê, entretanto, que não poderá haver corte, caso a greve tenha sido provocada por atraso de pagamento do órgão público.

Sindicatos

As centrais sindicais, Força Sindical e Central Única dos Trabalhadores (CUT), criticaram a decisão do STF. Segundo as entidades, a medida enfraquece a democracia, ameaça o direito de greve e deixa os funcionários públicos sem opção para pressionar os governos nas negociações dos reajustes salariais.

Para o presidente nacional da Central Única dos Trabalhadores, Vagner Freitas, com essa decisão, o Supremo deu mais um passo em direção ao retrocesso das relações de trabalho no país. “Ao invés de punições, o Brasil precisa democratizar as relações de trabalho no setor público. O governo precisa regulamentar a Convenção 151 da OIT [Organização Internacional do Trabalho], para que sejam reconhecidos e regulamentados os direitos trabalhistas dos servidores públicos, entre eles, o direito de greve, de negociação coletiva e de ter um acordo coletivo de trabalho”, disse.

A Convenção nº 151 e a Recomendação nº 159 da OIT foram firmadas em 1978 e dispõe sobre as relações de trabalho na administração pública.

“A democracia brasileira vive um dos momentos mais graves desde a ditadura militar. A judicialização da política e das relações de trabalho leva a um sistema totalitário, que passa por cima do diálogo. A greve, é sempre bom lembrar, é conflito inerente às relações de trabalho em uma sociedade democrática. E um país democrático deve regulamentar a negociação coletiva no serviço público e não punir os trabalhadores”, ressaltou.

Fonte: Agência Brasil


sexta-feira, 28 de outubro de 2016

Após PEC do Teto, Câmara aprova reajuste de até 47% para servidores

Após PEC do Teto, Câmara aprova reajuste de até 47% para servidores

BSPF     -     28/10/2016




Foi aprovado nesta quarta-feira (26) em comissão especial da Câmara dos Deputados o reajuste salarial para cargos das carreiras de Policial Federal; de Policial Rodoviária Federal; de Perito Federal Agrário; de Desenvolvimento de Políticas Sociais; e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (Dnit).

Os reajustes são diferenciados por categoria e serão parcelados nos próximos três anos, a partir de 2017. O projeto também permite que servidores de três carreiras possam optar pela incorporação de gratificações de desempenho aos proventos de aposentadoria ou de pensão. O impacto do aumento é de R$ 2 bilhões já em 2017.

A proposta teve parecer favorável do relator, deputado Laerte Bessa (PR-DF). Aprovado em caráter conclusivo, o projeto seguirá para análise do Senado, a menos que haja recurso aprovado para que sua tramitação continue pelo Plenário.

O secretário-geral do Contas Abertas, economista Gil Castelo Branco, criticou a decisão da Câmara. “O aumento é inoportuno e incoerente. No dia seguinte à aprovação da PEC, a Câmara permitir um aumento que já compromete orçamentos futuros é absolutamente insustentável. Se continuarmos assim e afetarmos 10 milhões de servidores públicos (municipais, estaduais e federais) que consomem 14% do PIB, não há PEC que vá resistir”, explica.

Para 2017, a PEC prevê um reajuste das despesas em geral, para os anos seguintes, pela inflação medida pelo IPCA. Mas os reajustes salariais – que, segundo os deputados, repõem perdas acumuladas – são, por exemplo, de mais de 23% para os policiais já em 2017 e de pouco mais de 35%, no total da categoria, até 2019.

Os deputados também querem uma tramitação rápida do projeto no Senado para que não ocorram atrasos nos pagamentos. O vice-líder do governo, deputado Fernando Francischini (SD-PR), citou a tramitação da proposta que limita os gastos públicos pelos próximos 20 anos, “para que a aprovação antes da aprovação da PEC 241 possa acontecer no Senado, trazendo tranquilidade”.

Segundo ele, “mesmo vislumbrando que um projeto do próprio governo como esse com certeza não vai ser afetado pela PEC, nós podemos também, para deixar todas as categorias mais tranquilas, aprovar antes da PEC 241 para que isso possa passar de uma maneira tranquila e todos possam estar no fim do ano esperando a primeira parcela da recomposição de uma maneira muito tranquila”.

Novos reajustes

O deputado João Campos (PRB-GO), presidente da comissão especial, informou que os deputados também estão negociando com o governo reajustes para outras categorias, como os fiscais do Ministério do Trabalho.

Fonte: Contas Abertas


No Dia do Servidor, Temer agradece empenho e dedicação do funcionalismo público

No Dia do Servidor, Temer agradece empenho e dedicação do funcionalismo público

Agência Brasil     -     28/10/2016




No Dia do Servidor Público, celebrado hoje (28), o presidente Michel Temer divulgou nota de cumprimento aos funcionários, em que afirma que eles são responsáveis por fazer chegar à população as políticas públicas destinadas a melhorar a vida do cidadão e, também, por atender aos brasileiros que esperam eficiência da administração pública.

Temer agradeceu a dedicação e o empenho com que os servidores desempenham suas funções. “Nenhum país sobrevive e nenhum governo exerce o seu papel sem o corpo de servidores, responsáveis pelo trabalho diário”, registra na nota.

O presidente ressaltou a importância do funcionalismo no "atual processo de reconstrução do Estado brasileiro”. “Estamos empenhados em prosseguir no rumo do desenvolvimento e do crescimento econômico. Por esse caminho, chegaremos à gestão mais eficiente, justa e capaz de atender as demandas da sociedade e valorizar, cada vez mais, o trabalho dos servidores públicos”, disse Temer.

Os dados mais recentes do Ministério do Planejamento mostram que, em 2015, a União somava 2.199.008 servidores públicos federais. Destes, 2.025.697 são do Executivo, 35.256 do Legislativo e 138.055 do Judiciário.

Por lei, Dia do Servidor Público é ponto facultativo.


Cabe à Administração Pública decidir pela prorrogação ou não de concurso público

Cabe à Administração Pública decidir pela prorrogação ou não de concurso público

BSPF     -     28/10/2016




A 6ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou provimento à apelação interposta por uma candidata a concurso público contra a sentença, proferida pelo Juízo Federal da Subseção Judiciária de Paragominas/PA, que negou o pedido da autora de nomeação e posse no cargo de Técnico do Seguro Social do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), para o qual foi aprovada, em decorrência do Edital nº 1, de 26/12/2007.

Em seu recurso, a candidata alegou que prestou o concurso público para os cargos de Analista e de Técnico do INSS, cujo edital estabelecia o prazo de validade de dois anos que estabelecia prazo de validade de dois anos, prorrogável por igual período. Todavia, após a homologação do concurso foi publicado edital de retificação alterando o prazo de validade do concurso para um ano e prorrogando o certame pelo prazo de um ano. Ressaltou, também, a autora que o edital criou novas regras depois de homologado o concurso, o que violaria o princípio constitucional da isonomia e da segurança jurídica.

A relatora, juíza federal convocada Hind Ghassan Kayath, sustenta, em seu voto, que a publicação de edital um ano após a homologação do resultado do certame “é permeado por ilegalidade, uma vez que altera as regras editalícias já depois de consolidado o resultado do certame, violando a segurança jurídica e o ato jurídico perfeito”.

Destaca a magistrada que, mesmo com a publicação do edital, foi respeitada a duração mínima do concurso, qual seja, os dois anos de validade originalmente previstos. Entretanto, a relatora esclarece, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que não cabe ao Poder Judiciário obrigar a Administração Pública a prorrogar prazo de validade de certame, “já que tal conduta se encontra no âmbito de discricionariedade do ente administrativo, dependendo de exclusivo juízo de conveniência e de oportunidade”.

A juíza Hind assevera, por fim, que como a autora se classificou em 6º lugar no concurso, não obteve direito à nomeação, uma vez que não foi classificada dentro do número de vagas abertas na localidade para onde foi habilitada.

Diante do exposto, a Turma, acompanhando o voto da relatora, negou provimento à apelação.

Processo nº 0001005-91.2012.4.01.3906/PA

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1


Jornada de trabalho pode ser alterada desde que não haja redução salarial

Jornada de trabalho pode ser alterada desde que não haja redução salarial

BSPF     -     28/10/2016




A 1ª Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, deu parcial provimento ao recurso interposto pela Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (ANASPS), contra a sentença da 14ª Vara da Seção Judiciária do DF que negou a segurança pretendida no sentido de que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se abstivesse de promover a ampliação da carga horária dos servidores para 40 horas semanais e de exigir dos servidores que tivessem interesse em permanecer com jornada de trabalho de 30 horas semanais, com redução salário, firmassem termo de opção.

A impetrante insurge-se contra a edição da Resolução da Presidência do INSS que majorou a jornada de trabalho dos servidores daquela autarquia para 40 (quarenta) horas semanais.

Ao analisar o caso, o relator, juiz federal convocado Emmanuel Mascena de Medeiros, destacou que a Lei nº 8.112/90 permite a fixação da jornada semanal de trabalho entre um mínimo de 30 (trinta) e um máximo de 40 (quarenta) horas semanais. Afirmou o magistrado que “não se pode olvidar que a fixação da jornada é feita no interesse da prestação do serviço público e que, conforme extensa jurisprudência dos tribunais superiores, não há direito adquirido a regime jurídico”. Sendo assim, não há ilegalidade no aumento da jornada que foi determinado pelo INSS.

O relator sustentou que a sentença deve ser parcialmente reformada para que se reconheça a “ilegalidade da redução do vencimento básico, garantindo-se aos servidores substituídos que optaram pela manutenção da jornada de 30h o respectivo vencimento básico vigente antes da alteração legislativa advinda da Lei nº 11.907/2009”.

Quanto à irredutibilidade de vencimentos, o magistrado destacou que o Supremo Tribunal Federal (STF), em repercussão geral, decidiu que a violação da garantia da “irredutibilidade de vencimentos pressupõe a redução direta dos estipêndios funcionais pela diminuição pura e simples do valor nominal do total da remuneração ou pelo decréscimo do valor do salário-hora, seja pela redução da jornada de trabalho com adequação dos vencimentos à nova carga horária, seja pelo aumento da jornada de trabalho sem a correspondente retribuição remuneratória.

O magistrado asseverou que os servidores que optarem pela carga horária de 30 horas semanais têm direito de receber a remuneração anterior, com a incidência de todos os reajustes gerais subsequentes, assim como fica resguardado aos servidores que optarem pela jornada de 40h o respectivo aumento em suas remunerações.

Com esse entendimento, a Turma, acompanhando o voto do relator, deu parcial provimento à apelação.

Processo nº 2009.34.00.021169-0/DF

Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1


Funcionalismo: Mulheres são maioria no serviço público

Funcionalismo: Mulheres são maioria no serviço público

Vera Batista
Correio Braziliense     -     28/10/2016




Elas ocupam 55% das vagas nas esferas federal, estadual e municipal. Apesar de estarem em maior número, têm dificuldade de alcançar o topo da carreira

A primeira servidora pública do país foi Joana França Stockmeyer, que trabalhou na Imprensa Nacional, de 1892 até sua aposentadoria, em 1944. Em 1934, a Assembleia Constituinte garantiu o princípio da igualdade entre os sexos, a regulamentação do trabalho feminino, a equiparação salarial e o direito ao voto. De lá para cá, muita coisa mudou para melhor. No serviço público, elas já representam 55% do funcionalismo (federal, estadual e municipal), enquanto na iniciativa privada são 50%, de acordo com Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

O percentual de mulheres no serviço público é maior porque o sentimento geral é de que as condições no acesso são similares, por meio de seleção democrática e imparcial. O esforço delas pela estabilidade, segundo especialistas, aponta que o desejo do público feminino vai além de consolidação de uma carreira, passa pelo sucesso pessoal e pela segurança da família. Como servidoras da administração federal, desfrutam de algumas vantagens ainda não incorporadas pelo setor privado. As contratadas em órgãos regidos pelo Estatuto do Servidor têm, por exemplo, 180 dias de licença-adotante - concedida àquelas que adotaram crianças.

Esses avanços, no entanto, não impedem que as funcionárias federais, na prática, padeçam da mesma situação que as trabalhadoras privadas no que diz respeito a diferença de gênero: continuam com remuneração inferior a dos homens e em cargos menos relevantes, embora ostentem grau superior de escolarização. Dados de um estudo da Escola Nacional de Administração Pública (Enap) mostram que elas ainda são minoria na elite do serviço público. No Poder Executivo, representam 46% do total. No Judiciário, 9%. E no Legislativo, 2%, apenas.

Um corte do estudo sobre escolaridade aponta que elas são tão ou mais preparadas do que os homens para o mercado de trabalho. No Executivo, 48% das servidoras têm nível superior completo, enquanto que o percentual masculino formado fica em 43%. As com pós-graduação chegam a 5% ante 4% dos servidores; as com mestrado, 8% contra 7%. Quando assunto é doutorado, os percentuais se assemelham: 11% das funcionárias possuem a extensão ante 12% dos homens. Nos níveis que exigem menor conhecimento, a participação do sexo feminino é menor do que a do masculino: 4% têm ensino fundamental contra 8% dos homens; e 24% concluíram o ensino médio ante 26%.

Em relação à remuneração no setor público, o percentual de mulheres em cargos com salários menores é equivalente a dos homens, mas cai no topo de carreira. Ambos os sexos têm participação de 3% na faixa entre R$ 1 mil e R$ 3 mil. 9% das mulheres ocupam vagas de R$ 2 mil a R$ 3 mil, contra 8% dos homens. Elas estão em maior número, 21% ante 17%, quando a remuneração fica entre R$ 3 mil e R$ 4,5 mil. Tem participação igual na faixa entre R$ 6,5 mil e R$ 8,5 mil, de 12%. Porém, na medida em que os ganhos mensais avançam, a situação vai se invertendo: de R$ 10,5 mil a R$ 12,5 mil, elas são 5% e eles, 6%. No topo, com R$ 12,5 mil ou mais, a participação delas é de 12% e  a deles, de 17%.

Uma das explicações possíveis para essa realidade, segundo analistas, pode ser o fato de que as mulheres, no serviço público, assumem menos cargos de chefia. No Executivo, do total de cargos de direção e assessoramento superior (DAS), 59% estão com os homens, e 41%, com as mulheres. Segundo Pedro Palotti, técnico da Enap, o recrutamento já aponta os limites. "A maioria das mulheres não escolhe formação em ciências exatas, por exemplo, onde estão as funções com salários maiores na administração federal", salientou.

Representação

As mulheres procuram menos funções representativas no ciclo de gestão governamental, apontou a pesquisa da Enap. Em profissões como diplomata, elas ocupam apenas 38,4% das vagas. Representam 34,6% dos especialistas em políticas públicas e gestão governamental, 30,5% dos analistas de comércio exterior, 30% dos analistas de finanças e controle, 26,5% dos analistas de planejamento e orçamento e 23,2% dos técnicos de planejamento e pesquisa. "Esse recorte pela preferência é muito significativo, em função de onde se encontram os maiores DAS", destacou Palotti.

A situação tende a mudar, no entender do técnico na Enap, mas, por enquanto, há ainda uma parcela da sociedade, tanto no serviço público, quanto no setor privado, que leva em consideração benefícios dados às mulheres que encarecem a contratação. "A legislação trabalhista - que protege a gravidez, concede o auxílio-maternidade, entre outros - conta negativamente. Isso já e passado em países mais avançados e esperamos que seja em breve aqui também. O assunto preocupa tanto os pesquisadores a ponto de ter se tornado pauta da Organização das Nações Unidas (ONU)", disse Palotti. Até na Enap, de 200 servidores, apenas 50 são mulheres.

Esse paradoxo acontece no mundo inteiro, segundo Roberto Nogueira, técnico do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Ele destacou que os homens são mais bem pagos em todas as esferas do poder. A média, em todo o serviço público brasileiro, é de 5,5 salários mínimos para os homens e 3,9 para as mulheres. Nos estados, eles recebem 6,2 mínimos e elas 4,6; e na municipal, são três para eles e 2,7 para elas.

Casos

A dificuldade das mulheres para chegar ao topo da pirâmide do serviço público é revelada com cautela por algumas funcionárias federais, por conta do temor de retaliações. Várias receiam confessar que são discriminadas pelo gênero, até mesmo por amigos, que embora reconheçam a competência delas, preferem os homens. Marília Antunes (nome fictício) é uma delas. "No órgão onde trabalho, o diretor pediu que meu chefe indicasse alguém para um cargo importante. Imediatamente o chefe citou o nome de uma colega competentíssima. A reação do diretor foi mandá-lo escolher outro, até menos qualificado. "Vai que ela engravide no meio da tarefa", disse."

Outras servidoras, no entanto, afirmam que o mundo mudou e que a nova geração tem menos problemas com isso. Daliane Silvério, 33 anos, chefe do Departamento de Arquivos Administrativos do Senado Federal, destacou que não enxerga mais a cultura machista, quando se trata de ocupação de cargos de chefia. "A questão é empresarial, devido às inúmeras atribuições da mulher e da exigência da produtividade. Muitas vezes, devido às múltiplas funções, acabamos precisando distribuir o tempo", assinalou.

Com Daliane foi sempre diferente. Ela trabalha, estuda e leciona. Já é servidora há 10 anos. "Entrei no Senado, sete meses depois assumi uma chefia e um ano e meio após virei substituta do coordenador", lembrou.

No mundo inteiro, as mulheres estão em percentual inferior nos cargos de chefia. Segundo a Pesquisa Closing the Gender Gap: Act Now, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), o Brasil ocupa o quinto lugar, com 33% do público feminino em cargos de chefia no Poder Executivo. Em primeiro lugar está a Eslovênia (40,3%), seguida por Suécia (39,9%).

Gasto administrativo cai 12%

O governo federal economizou até setembro R$ 2,26 bilhões com despesas administrativas. Em termos reais, descontada a inflação, houve queda de 12% nos gastos, nos primeiros nove meses do ano, em relação ao mesmo período de 2015. No total, as despesas atingiram R$ 16,4 bilhões este ano, uma queda de 10% na comparação dos últimos 12 meses.

De acordo com o Boletim de Despesas de Custeio Administrativo do terceiro trimestre, divulgado pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP), a maior economia foi registrada nos gastos com material de consumo, com redução de 23,7% no ano. As despesas com comunicação e processamento de dados também apresentaram queda de 22,3% de janeiro a setembro.

O ministro do Planejamento, Dyogo de Oliveira, afirmou que os números são resultados de um conjunto de ações tomadas nos últimos meses, como por exemplo a reorganização das compras de passagens para servidores federais. "A redução de despesa continuará sendo uma das prioridades. Estamos desenvolvendo uma série de produtos para auxiliar os outros órgãos na redução de gastos e criando novos modelos de contratação para os serviços de apoio."

Além de novas medidas, o ministro ressaltou que as revisões em programas de políticas públicas vêm apresentando resultados positivos."A expectativa é que, até o fim do processo de revisão dos benefícios de auxílio-doença, a economia seja de 50% do valor gasto hoje, o que seria em torno de R$ 6 bilhões", acrescentou.

O segmento de serviços de apoio, que inclui a contratação de secretárias, auxiliares de limpeza e seguranças, que corresponde a 45% dos gastos do governo federal, apresentou economia de 14,4% no ano. 

Dos oito itens analisados, exceto o segmento outros serviços - que engloba serviços bancários, de consultorias, entre outros - apresentou crescimento de 171,5% no ano. O ministro explicou que os números são reflexos de pagamentos, neste ano, de tarifas que estavam pendentes.

Mudanças

O ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, anunciou ontem a implantação de um novo sistema de contratação para serviços de transporte. Servidores e colaboradores poderão solicitar o táxi por meio de um aplicativo de celular. De acordo com a pasta, hoje a despesa anual com transporte chega a R$ 49 milhões. Com a medida, a expectativa é que a redução do gasto seja de 53%. "Com o uso do aplicativo exclusivo para o governo, teremos acesso a várias estatísticas, como por exemplo, os trajetos utilizados pelos servidores na cidade", ressaltou Oliveira. Além da otimização do serviço, o ministro destacou a economia em despesas como manutenção dos veículos, motoristas e combustíveis. A expectativa é que o modelo comece a funcionar gradativamente a partir de janeiro de 2017.


Temer destaca importância dos servidores na reconstrução do Estado brasileiro

Temer destaca importância dos servidores na reconstrução do Estado brasileiro

BSPF     -     28/10/2016




Em mensagem no Dia do Servidor Público, comemorado nesta sexta-feira (28), presidente agradeceu dedicação e empenho dos profissionais de todo o País

Em nota oficial publicada nesta sexta-feira (28), o presidente Michel Temer agradeceu "a dedicação e o empenho" dos servidores públicos. Hoje, comemora-se em todo o País o dia destes profissionais.

"Nenhum país sobrevive e nenhum governo exerce o seu papel sem o corpo de servidores, responsáveis pelo trabalho diário. Devemos sempre ter consciência do nosso papel no contexto do Estado e do nosso País", destacou em mensagem.

Temer também ressaltou a importância dos servidores no atual processo de reconstrução do Estado brasileiro: "Estamos empenhados em prosseguir no rumo do desenvolvimento e do crescimento econômico. Por esse caminho, chegaremos à gestão mais eficiente, justa e capaz de atender as demandas da sociedade e valorizar, cada vez mais, o trabalho dos servidores públicos."

Nota oficial

É com satisfação que hoje, Dia do Servidor Público, dirijo-me a todos e a cada um em particular para agradecer a dedicação e o empenho com que desempenham suas funções. Nenhum país sobrevive e nenhum governo exerce o seu papel sem o corpo de servidores, responsáveis pelo trabalho diário. Devemos sempre ter consciência do nosso papel no contexto do Estado e do nosso País.

Somos responsáveis por fazer chegar à população as políticas públicas destinadas a melhorar a vida de todos. Servir aos milhões de brasileiros que esperam eficiência da administração pública é nossa principal preocupação no trabalho cotidiano.

No atual processo de reconstrução do Estado brasileiro estamos empenhados em prosseguir no rumo do desenvolvimento e do crescimento econômico. Por esse caminho, chegaremos à gestão mais eficiente, justa e capaz de atender as demandas da sociedade e valorizar, cada vez mais, o trabalho dos servidores públicos.


Michel Temer
Presidente da República

Fonte: Portal Planalto


Sem salário: Por 6 a 4, Supremo autoriza corte de ponto de servidor grevista

Sem salário: Por 6 a 4, Supremo autoriza corte de ponto de servidor grevista

BSPF     -     28/10/2016




O corte de ponto de servidores públicos que decidirem entrar em greve foi autorizado pelo Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira (27/10) por 6 votos a 4. Com a decisão, os dias parados não poderão ser cortados apenas se a paralisação for motivada por alguma ilegalidade do poder público, como a falta de pagamento de salário.

O tribunal estabeleceu que os órgãos públicos podem fazer o corte dos dias parados antes de uma decisão da Justiça que considere a greve ilegal. O entendimento do Supremo não impede a negociação para a compensação dos dias não trabalhados.

No julgamento, os ministros também reafirmaram tese decidida em 2007, que garantiu a aplicação de regras privadas em greves de servidores públicos se não houver lei específica. Desde a promulgação da Constituição de 88, o Congresso não editou a norma.

A questão foi decidida no recurso protocolado pela Fundação de Apoio à Escola Técnica do do Rio de Janeiro contra decisão da Justiça fluminense que impediu o corte de ponto de servidores que entraram em greve em 2006. A fundação sustentou que a greve resulta na suspensão do contrato de trabalho, como ocorre nas empresas privadas.

O recurso começou a ser decidido em setembro de 2015 e foi retomado nesta quinta com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso, que votou a favor do desconto dos dias parados. Seguiram o entendimento os ministros Dias Toffoli (relator), Teori Zavascki, Gilmar Mendes, Luiz Fux e Cármen Lúcia (presidente do STF).

Para Barroso, o entendimento atual sobre o direito de greve não é suficiente para solucionar impasses entre o poder público e os servidores, fazendo com que categorias que prestam serviços importantes permaneçam por tempo indeterminado sem trabalhar, causando prejuízos à população. Ele citou greves nos setores da educação, da saúde e da Previdência Social.

"O administrador público não apenas pode, mas tem o dever de cortar o ponto. O corte é necessário para a adequada distribuição dos ônus inerentes à greve, para que a paralisação, que gera sacrifícios à população, não seja adotada pelos servidores sem maiores consequências", disse o ministro.

No entendimento de Barroso, a possibilidade do corte de ponto ou compensação das horas não trabalhadas obriga servidores e governo a buscarem uma solução e desestimula a greve no setor público. Segundo Barroso, a medida não viola o direito constitucional do servidor de fazer greve.

"A certeza do corte de ponto, em prejuízo do servidor de um lado, e a possibilidade de suspensão de parte do corte de ponto em desfavor do Poder Público de outro, onera ambos os polos da relação e criam estímulos para celebração de acordo que ponha fim à greve de forma célere e no interesse da população", concluiu.

O ministro Gilmar Mendes disse que não é lícito pagar o salário integral para servidores que fizeram greve. Ele citou que no setor privado os dias parados são entendidos como suspensão do contrato de trabalho. "Isso é greve, é férias, o que é isso? Isso não ocorre no âmbito privado, cessa o pagamento de imediato. Como sustentar isso? Não estamos falando de greve de um dia."

Para o ministro Dias Toffoli, relator do processo, a decisão do Supremo, "não vai fechar as portas do Judiciário" para que os sindicatos possam contestar os cortes na Justiça. Por outro lado, votaram contra o desconto os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Marco Aurélio e Ricardo Lewandowski.

Marco Aurélio entendeu que os descontos são ilegais sem o reconhecimento da ilegalidade da greve pela Justiça. Considerou também que o corte antecipado ataca o direito à greve. "Não concebo que o exercício de início de um direito constitucional possa de imediato implicar esse prejuízo de gradação maior, que é corte da subsistência do trabalhador e da respectiva família."

Ricardo Lewandowski, por sua vez, disse que não é possível reconhecer a ilegalidade da greve, logo no início da paralisação. "Eu penso que os vencimentos a princípio são devidos até que o Judiciário se pronuncie e diga que é ilegal ou abusiva", argumentou.

Fonte: Consultor Jurídico


quinta-feira, 27 de outubro de 2016

Dias parados por greve de servidor devem ser descontados, exceto se houver acordo de compensação

Dias parados por greve de servidor devem ser descontados, exceto se houver acordo de compensação

BSPF     -     27/10/2016




O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu na sessão desta quinta-feira (27) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 693456, com repercussão geral reconhecida, que discute a constitucionalidade do desconto dos dias paradas em razão de greve de servidor. Por 6 votos a 4, o Plenário decidiu que a administração pública deve fazer o corte do ponto dos grevistas, mas admitiu a possibilidade de compensação dos dias parados mediante acordo. Também foi decidido que o desconto não poderá ser feito caso o movimento grevista tenha sido motivado por conduta ilícita do próprio Poder Público.

Ao final do julgamento foi aprovada a seguinte tese de repercussão geral: "A administração pública deve proceder ao desconto dos dias de paralisação decorrentes do exercício do direito de greve pelos servidores públicos, em virtude da suspensão do vínculo funcional que dela decorre, permitida a compensação em caso de acordo. O desconto será, contudo, incabível se ficar demonstrado que a greve foi provocada por conduta ilícita do Poder Público". Há pelo menos 126 processos sobrestados (suspensos) à espera dessa decisão.

O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Luís Roberto Barroso. Antes do pedido de vista, haviam votado o relator, ministro Dias Toffoli, admitindo o desconto, e o ministro Edson Fachin, que entende que apenas ordem judicial pode determinar o corte no pagamento. Em seu voto, o ministro Barroso afirmou que o administrador público não só pode, mas tem o dever de cortar o ponto. “O corte de ponto é necessário para a adequada distribuição dos ônus inerentes à instauração da greve e para que a paralisação, que gera sacrifício à população, não seja adotada pelos servidores sem maiores consequências”, afirmou Barroso.

Em seu voto, o ministro endossou a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que, em caso de greve prolongada, admite uma decisão intermediária que minimize o desconto incidente sobre os salários de forma a não onerar excessivamente o trabalhador pela paralisação e o desconto a não prejudicar a sua subsistência. Assim como Barroso, os ministros Teori Zavascki, Luiz Fux, Gilmar Mendes e a ministra Cármen Lúcia acompanharam o voto do relator, ministro Dias Toffoli, pela possibilidade do desconto dos dias parados.

O ministro Teori assinalou que a Constituição Federal não assegura o direito de greve com pagamento de salário. O ministro Fux lembrou que tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 710/2011, que regula o direito de greve no serviço público, lembrando que a proposta impõe a suspensão do pagamento dos dias não trabalhados como uma das consequências imediatas da greve. Fux enfatizou a importância da decisão do STF no momento de crise pelo qual atravessa o país, em que se avizinham deflagrações de movimentos grevistas.

Ao afirmar a possibilidade de desconto dos dias parados, o ministro Gilmar Mendes citou as greves praticamente anuais nas universidades públicas que duram meses a fio sem que haja desconto. “É razoável a greve subsidiada? Alguém é capaz de dizer que isso é licito? Há greves no mundo todo e envolvem a suspensão do contrato de trabalho de imediato, tanto é que são constituídos fundos de greve”, asseverou.

Divergência

Acompanharam a divergência aberta pelo ministro Edson Fachin no início do julgamento a ministra Rosa Weber, o ministro Ricardo Lewandowski e o ministro Marco Aurélio. Segundo Fachin, a adesão do servidor público a movimento grevista não pode representar opção econômica de renúncia ao pagamento porque a greve é seu principal instrumento de reivindicação frente ao estado. Por ser um fator essencial na relação jurídica instalada a partir da deflagração do movimento paredista, a suspensão do pagamento não pode ser decidida unilateralmente, segundo Fachin.

Para os ministros que seguiram a divergência, não se pode impor condições ao exercício de um direito constitucionalmente garantido. O ministro Lewandowski ressaltou que os constituintes de 1988 garantiram ao servidor público o direito de greve, mas até hoje o Congresso Nacional não legislou sobre o tema. “Não há lei específica. Não há nenhum comando que obrigue o Estado a fazer o desconto no momento em que for deflagrada a greve. Em face dessa lacuna, o STF mandou aplicar ao serviço público a lei que rege a greve no setor privado”, lembrou o ministro Lewandowski. Mas, para o ministro, não se pode aplicar ao servidor público o artigo 7º da Lei de Greve (Lei 7.783/1989), que prevê a suspensão do contrato de trabalho, porque o servidor público não tem um contrato de trabalho, mas sim uma relação estatutária com o Estado.

Caso concreto

No caso concreto, o recurso extraordinário foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) que determinou à Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec) que se abstivesse de efetuar desconto em folha de pagamento dos trabalhadores em decorrência de greve realizada entre março e maio de 2006. No STF, a fundação alegou que o exercício do direito de greve por parte dos servidores públicos implica necessariamente desconto dos dias não trabalhados. O recurso da Faetec foi conhecido em parte, e nesta parte provido.

Fonte: Assessoria de Imprensa do STF


Recadastramento de aposentados do serviço público será realizado em mais nove bancos credenciados

Recadastramento de aposentados do serviço público será realizado em mais nove bancos credenciados

BSPF     -     27/10/2016




Comprovação de vida para continuar a receber vencimentos deverá ser feita na agência bancária aonde o beneficiário tem conta

A partir de agora, o ato de recadastramento anual dos servidores públicos aposentados, dos pensionistas e dos anistiados políticos que recebem pelo Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos (Siape) passará a ser feito em qualquer agência da instituição bancária onde lhe é pago o provento ou benefício.

Antes, a regra era procurar agências da Caixa, do BRB ou do Banco do Brasil.

Agora, além das agências do Banco do Brasil e da Caixa, outras nove instituições estão credenciadas. São estas: Santander, Banrisul, Bradesco, Itaú, HSBC, Banese, Cecoopes, Sicredi e Bancoob. Quem recebe por elas, poderá procurar qualquer de suas agências para fazer o recadastramento.

A facilidade é decorrência de cláusula constante no edital de credenciamento dessas instituições bancárias para crédito da folha de pagamento do Executivo Federal (consolidada a partir de janeiro deste ano).

Procedimento não muda

O modelo do recadastramento permanece o mesmo. O servidor aposentado, o pensionista ou o anistiado político deve comparecer pessoalmente ao banco no mês do seu aniversário, portando documento oficial de identificação, com foto, e CPF (RG, carteira de habilitação).

Assim, quem faz aniversário em novembro, por exemplo, terá o próprio mês de novembro e, ainda, os meses de dezembro e janeiro para fazer o recadastramento. Já os que fazem aniversário em dezembro, terão o mês de dezembro, além de janeiro e fevereiro para concluir esse compromisso.

Caso não possa, no período definido para o recadastramento, comparecer a umas das agências do banco onde recebe os proventos, o aposentado ou pensionista deve entrar em contato com a unidade de recursos humanos à qual está vinculada, para receber orientações de como realizar a prova de vida.

O objetivo dessa atualização é verificar a legitimidade do pagamento, por meio da comprovação de vida dos beneficiários. Serve, ainda, para confirmar dados pessoais, como endereço e telefone.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão


Governo irá lançar espécie de "Uber" para transporte de servidores

Governo irá lançar espécie de "Uber" para transporte de servidores

Agência Brasil     -     27/10/2016




O ministro interino do Planejamento, Dyogo de Oliveira, informou hoje (27) que está pronto para lançamento um novo sistema para o transporte de servidores e funcionários de órgãos públicos. O modelo funcionará de forma semelhante aos aplicativos de transporte individual e ajudará na redução de custos.

Questionado se o novo sistema será um "Uber do governo", em referência ao transporte que usa aplicativos, Oliveira respondeu que "é algo assim, embora eu não possa usar o nome". De acordo com ele, a economia com o sistema viria do corte de gastos com manutenção de frota, combustíveis e motoristas.

"Não será uma frota do governo. [A frota] será do contratado. O que ele terá que fornecer é um aplicativo próprio com uma série de características aplicáveis apenas ao governo, como [registro do] número da matrícula do servidor, nome do órgão", explicou.

Segundo ele, além da redução de custos, o sistema ajudará os órgãos públicos a terem maior controle de como os servidores usam o transporte individual. "Ele vai gerar uma série de estatísticas. Hoje, nós não temos sequer informação de quais os trechos utilizados pelos servidores", disse.

O ministro não deu previsão de quando o novo modelo será lançado. Ele tratou do assunto em coletiva para falar sobre redução dos gastos de custeio da máquina pública em 2016. Durante a entrevista, Dyogo de Oliveira disse que o governo prosseguiria com sua política de redução de despesas.

"Essa redução de despesas continuará sendo uma das prioridades do ministério. Nós continuamos desenvolvendo uma série de produtos para auxiliar os órgãos públicos", afirmou.