BSPF - 11/01/2017
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou o pagamento indevido
de mais de R$ 225 mil a filha de servidor público aposentado do Ministério dos
Transportes. A pensão fora instituída no âmbito do Plano Geral de Cargos do
Poder Executivo, mas, posteriormente, a pensionista obteve na Justiça o
enquadramento do instituidor da pensão no plano de carreira do Departamento
Nacional de Infraestrutura e Transportes (Dnit).
Com a extinção do antigo Departamento Nacional de Estradas
de Rodagem (DNER), os aposentados e pensionistas do órgão foram incorporados ao
Ministério dos Transportes, e os ativos passaram, em sua grande maioria, a
compor o novo órgão que substituiu o DNER, o Dnit, com direito ao pagamento de
todas as vantagens retroativas decorrentes. Posteriormente, aposentados e
pensionistas do DNER, não contemplados pela lei, buscaram a isonomia na
Justiça.
No caso em questão, a pensionista obtivera judicialmente o
direito sob alegação que o instituidor da pensão era servidor inativo no DNER.
No entanto, nova prova, juntada aos autos da execução, comprovou que seu pai
era servidor de carreira do Ministério dos Transportes e nunca pertenceu ao
quadro de servidores do DNER ou do Dnit.
Diante das provas de que o servidor nunca fez parte dos
quadros do DNER, a Procuradoria-Regional da União da 4ª Região (PRU4) propôs
ação rescisória para desconstituir o acórdão que obrigaria a União ao pagamento
retroativo de todas as vantagens financeiras decorrentes do plano de cargos do
DNIT. A procuradoria defendeu que a
decisão que determinou o enquadramento baseou-se na premissa equivocada de que
o instituidor da pensão teria sido servidor do órgão extinto.
Prova nova
Os advogados da União explicaram que a apresentação de prova
nova é admitida no novo Código de Processo Civil como hipótese de
desconstituição do julgado (art. 966), sendo definida como “aquela que já
existia antes do trânsito em julgado, mas não foi apresentada ou produzida
oportunamente no processo originário.
O Tribunal Regional Federal na 4ª Região (TRF4) concordou
com os argumentos da unidade da AGU. “Logo, o aresto rescindendo partiu de
premissa equivocada, trazida na própria petição inicial, de que a parte
exequente seria vinculada ao extinto DNER, quando na verdade é e sempre foi
pensionista de ex-servidor do Ministério dos Transportes”. Com o pedido de
tutela de urgência deferido, foi determinada a suspensão da execução até o
julgamento definitivo da ação rescisória.
A PRU4 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da
AGU.
Ação Rescisória Nº 5052506-54.2016.4.04.0000 - TRF4.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU