BSPF - 21/01/2017
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o
Projeto de Lei 6138/16, da deputada Erika Kokay (PT-DF), que estende o
benefício do vale-cultura aos empregados domésticos e aos servidores públicos –
no caso destes, mediante legislação específica dos entes federativos.
Instituído pelo Programa de Cultura do Trabalhador (criado
pela Lei 12.761/12), o benefício de R$ 50 mensais é concedido pelo empregador
para os trabalhadores para comprar produtos ou serviços culturais, em todo o
Brasil.
A empresa que adere ao programa agrega o valor ao salário do
empregado sem incidência de encargos sociais e trabalhistas. Além disso, pela
lei, as empresas tributadas com base no lucro real que participam do programa
podem deduzir até 1% do imposto de renda até o exercício de 2017,
ano-calendário de 2016.
O projeto altera a Lei 12.761/12 e prevê a dedução de 1% do
imposto de renda até o exercício de 2021, ano-calendário de 2020.
Além disso, a proposta flexibiliza o valor de R$ 50
estabelecido para o vale-cultura, possibilitando a concessão de valor superior,
desde que não incidam os benefícios fiscais previstos para as empresas na lei.
O parecer do relator, deputado Chico D'Angelo (PT-RJ), foi
favorável à matéria. “Abre-se a possibilidade, por exemplo, de que os
professores tenham acesso a bens culturais, com evidente impacto positivo para
o exercício de seu ofício de formar os educandos brasileiros”, disse.
Sanções
O projeto também altera as sanções previstas na lei atual
para o caso de utilização ou operação inadequada do Programa de Cultura do
Trabalhador. Pelo texto, as sanções incluirão advertência; multa, a ser
calculada sob a forma de percentual sobre o valor indevidamente utilizado;
suspensão do direito de utilizar o vale-cultura como meio de pagamento por um
ano, quando houver acumulação de mais de três penalidades de multa no último
exercício financeiro; e por três anos, quando houver acumulação de seis penalidades
de multa nos dois últimos exercícios financeiros.
Ainda conforme o texto, a penalidade de multa deverá ser
aplicada cumulativamente com o recolhimento dos recursos indevidamente
percebidos para os cofres públicos.
Hoje a lei prevê como sanções:
- o cancelamento do certificado de inscrição no Programa de
Cultura do Trabalhador;
- o pagamento do valor que deixou de ser recolhido relativo
ao imposto sobre a renda, à contribuição previdenciária e ao depósito para o
FGTS;
- a aplicação de multa correspondente a duas vezes o valor
da vantagem recebida indevidamente no caso de dolo, fraude ou simulação;
- a perda ou suspensão de participação em linhas de
financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito pelo período de dois
anos;
- a proibição de contratar com a administração pública pelo
período de até dois anos;
- e a suspensão ou proibição de usufruir de benefícios
fiscais pelo período de até dois anos.
Tramitação
A proposta foi aprovada pela Comissão de Cultura em 14 de
dezembro. O texto tem caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de
Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Fonte: Agência Câmara Notícias