sábado, 18 de fevereiro de 2017

Planejamento define limites para contratar bens e serviços e comprar diárias e passagens


BSPF     -     18/02/2017




Medida se soma aos esforços para redução de despesas de custeio administrativo

Foi publicado, nesta sexta-feira (17), a Portaria n° 28 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) que estabelece os limites da despesa anual a ser empenhada com a contratação de bens e serviços e a concessão de diárias e passagens.

Os limites de empenho para 2017, de R$ 14,877 bilhões, correspondem aos valores definidos em portaria anterior para o exercício de 2016, ajustados por solicitações feitas pelos órgãos setoriais em pleitos que foram atendidos pelo MP.

A norma suspende a realização de novas contratações relacionadas à aquisição de imóveis e de veículos de representação, de transporte institucional e de serviços comuns e à locação de imóveis, veículos, máquinas e equipamentos, com exceções relacionadas na portaria.

A medida se soma aos esforços do governo federal para reduzir as despesas de custeio administrativo. Em 2016, estes gastos caíram para o menor patamar da série iniciada em 2011. Descontando o IPCA, as despesas de somaram R$ 35,254 bilhões no ano passado. Em comparação com 2015, houve queda real de 2,6% de acordo com a Secretaria de Orçamento Federal (SOF) do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP). As informações constam da última edição Boletim do Custeio Administrativo.

Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão


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