BSPF - 03/04/2017
Nova legislação reduz em 32% o total de DAS sem vínculo no
governo federal
Com o objetivo de valorizar e profissionalizar servidores
públicos, o governo federal publicou, nesta segunda-feira (3), o Decreto nº 9.021, que estabelece percentuais mínimos para a ocupação de cargos em comissão
do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores (DAS) 5 e 6, por servidores
efetivos. A partir de agora, fica estabelecido que pelo menos 60% dos mais
altos cargos comissionados do governo federal devem ser ocupados por servidores
que ingressaram na carreira por meio de concurso público.
“Esta é a primeira vez que o Executivo Federal estabelece
patamares mínimos para ocupação, por servidores de carreira, de cargos como os
de secretários, diretores, assessores especiais, além de dirigentes máximos de
autarquias e fundações públicas”, disse o ministro do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira.
Além de instituir o percentual mínimo de ocupação de cargos
estratégicos, o decreto modifica limites de ocupação de cargos DAS de 1 a 4.
Nesses casos, metade da força de trabalho será de servidores efetivos (50%) –
antes, era de 75% para DAS 1, 2, 3 e 50% para DAS 4. “Mesmo com a
flexibilização do percentual dos níveis de DAS 1 a 3, é importante frisar que
houve uma redução de 1 mil cargos comissionados entre os que podem ser ocupados
por profissionais sem vínculo com a Administração”, explicou o secretário de
Gestão, Gleisson Rubin.
O decreto complementa um conjunto de medidas da reforma
administrativa, que tem como objetivo racionalizar a atual estrutura de pessoal
e ampliar a capacidade técnica do Estado. A reestruturação foi um compromisso
assumido pelo presidente Michel Temer no início de seu mandato. Duas medidas já
foram adotadas: a extinção de mais de 4 mil cargos e funções de confiança; e a
conversão de cerca de 10 mil DAS em Funções Comissionadas do Poder Executivo
(FCPE), que passaram a ser ocupadas exclusivamente por servidores.
Fonte: Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão