BSPF - 24/05/2017
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou a destituição de
dois policiais federais dos cargos por fraude em concurso público. A
participação no esquema ilícito foi comprovada em investigação, o que permitiu
à administração pública utilizar sua autonomia para rever os atos que os
integraram à Polícia Federal.
O julgamento ocorreu no âmbito de ação ajuizada contra as
Portarias nº 169, de 29 de janeiro de 2014, e nº 114, de 23 da janeiro de 2014,
que anularam os atos de nomeação e posse dos agentes da Polícia Federal em
razão de fraude verificada na fase objetiva do concurso público do órgão. Os ex-servidores
acionaram a Justiça pleiteando a reintegração ao serviço público e pagamento de
remuneração retroativa às datas das portarias.
Os autores da ação alegaram que ingressaram nos cargos, em
2009, por meio de decisão judicial transitada em julgado e que as portarias
foram publicadas depois de estar prescrita qualquer atuação da administração
pública em face aos seus atos.
Em contestação, a Procuradoria-Regional da União na 1ª
Região (PRU1), unidade da AGU que atuou no caso, sustentou a legalidade dos
atos administrativos que resultaram nas portarias. De acordo com a
procuradoria, foi assegurado aos ex-policiais o contraditório e a ampla defesa
no processo e foram juntados vários documentos que subsidiaram a decisão.
A apuração foi instaurada após a deflagração da Operação
Tormenta da Polícia Federal, que prendeu, em 2010, diversos integrantes de uma
quadrilha especializada em fraudar concursos públicos. Candidatos interrogados
confessaram que tiveram acesso prévio ao gabarito da prova objetiva do certame
da Polícia Federal que os ex-servidores também participaram.
Respostas iguais
Laudo pericial das provas dos investigados na operação
constataram respostas iguais para todos os itens. O documento concluiu que
possibilidade da coincidência entre as respostas entre os nove candidatos,
entre eles os autores da ação, era quase inexistente, considerando ainda que
todos fizeram a etapa no mesmo local e, à época, trabalhavam no mesmo local.
Os advogados da União acrescentaram que, com base nas
provas, todo o processo legal foi observado para análise dos argumentos dos
autores, de maneira que não havia razão para o Poder Judiciário revisar o
mérito administrativo dos atos.
Diante dos argumentos da AGU, a ação foi julgada
improcedente pela 2ª Vara Federal do Distrito Federal. A decisão reconheceu a
legalidade das portarias questionadas, impedindo, assim, a reintegração dos
ex-servidores, sob o fundamento de que a fraude no concurso público ficou
suficientemente provada no bojo do procedimento administrativo.
Ref.: Processo n° 43857-28.2014.4.01.3400 - 2ª Vara Federal
do Distrito Federal.
Assessoria de Imprensa da AGU