BSPF - 19/05/2017
A Primeira Turma do TRF da 1ª Região, por unanimidade, negou
provimento à apelação interposta por uma ex-servidora, contra a sentença, da 1ª
Vara Federal do Estado da Bahia, que julgou improcedente o seu pedido de
reintegração ao cargo público de Escriturário do Ministério da Agricultura e
Abastecimento, cumulado com indenização por danos morais e materiais, em razão
de adesão do Plano de Demissão Voluntária (PDV).
Em suas razões, a apelante alegou que a União, ao não
cumprir as promessas efetuadas à época, terminou por viciar o contrato de
adesão celebrado com a recorrente e todos os outros servidores que a ele
aderiram. Sustentou que o Governo Federal veiculou as propagandas enganosas e
que o temor da demissão ou da redução de salário exerceu pressão psicológica
intensa que culminaram na adesão ao programa causando-lhe imensos prejuízos.
Ao analisar o caso, a relatora, desembargadora federal Gilda
Sigmaringa Seixas, esclareceu que os requisitos de validade do ato
administrativo tem que ser aferidos frente à situação fática e jurídica
existente quando de sua efetivação, mas, conforme os autos, a requerente, à
época da adesão não ostentava nenhum tipo de empecilho para a inclusão no PDV,
razão pela qual o requerimento foi prontamente deferido.
A magistrada destacou que, assim, tudo leva a crer que a
apelante, ao aderir ao PDV, o fez exclusivamente por entender que era a opção
que mais lhe favorecia economicamente. Ademais, não há prova de irregularidade
na adesão, vício de consentimento ou de qualquer ato ilícito, nulo ou lesivo
praticado pela Administração e que os argumentos trazidos não são suficientes
para ensejar a anulação do ato.
A relatora concluiu que “a jurisprudência desta Corte
pacificou entendimento no sentido de que a anulação da exoneração a pedido do
servidor público e a sua consequente reintegração ao cargo que anteriormente
ocupava, somente é possível se reconhecida, administrativa ou judicialmente a
ilegalidade do ato que lhe deu origem, mediante a prova do vício quanto ao
consentimento no ato de adesão ao Plano de Demissão Voluntária – PDV, inocorrente
no presente caso”.
Deste modo, o Colegiado acompanhando o voto da relatora,
negou provimento à apelação.
Processo nº: 2006.33.11.004366-5/BA
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1