Agência Senado
- 31/05/2017
Receber auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e
salário-maternidade vai ficar mais difícil para quem deixou de ser segurado do
INSS e pretende voltar. O Senado aprovou nesta quarta-feira (31) a Medida
Provisória 767/2017, que aumenta as carências para concessão desses benefícios
no caso de a pessoa perder a condição de segurado junto ao Regime-Geral da
Previdência Social e retomá-la posteriormente. Como foi aprovada com mudanças,
matéria terá que passar pela sanção presidencial.
O texto, aprovado na forma do Projeto de Lei de Conversão
8/2017, também cria um bônus para os médicos peritos do Instituto Nacional de
Previdência Social (INSS). A intenção do governo é de diminuir o número de
auxílios concedidos há mais de dois anos que estão sem a revisão legal prevista
para esse prazo.
Para garantir a revisão dos benefícios, a MP cria um bônus
salarial de R$ 60 para peritos médicos do INSS por perícia a mais realizada,
tendo como referência a capacidade operacional do profissional. A perícia
precisa ser feita fora do horário normal de trabalho e o bônus não fará parte
do salário, não poderá servir de base de cálculo para qualquer benefício e não
poderá ser remunerado como hora-extra.
Segundo o governo, o valor do bônus foi decidido a partir do
que é repassado aos médicos credenciados por operadoras de planos de saúde
(entre R$ 50 e R$ 100) e será pago por dois anos ou até que não haja mais
benefícios sem perícia. O valor será corrigido anualmente pelo IPCA, que mede a
inflação.
O texto também facilita a promoção dos médicos peritos e dos
supervisores peritos, ao retirar da lei a exigência de ter 18,5 anos de efetivo
exercício no cargo e curso de especialização específico para que sejam
promovidos à ultima classe das carreiras.
— O que nós estamos fazendo é incentivar os peritos para que
eles façam a perícia, porque com o número de peritos hoje existentes no INSS é
impossível. Então, há negligência. Existem inclusive pessoas com mais de dez
anos recebendo o auxílio-doença sem passar por um exame de revisão – esclareceu
o relator, senador Pedro Chaves (PMDB-GO) ao senador José Medeiros (PSD-MT).
Medeiros quis deixar claro que o bônus valia para a perícia
efetuada independentemente da revogação ou não do benefício do trabalhador.
Alta programada
A medida recebeu críticas da oposição que desaprovou as
definições retomadas da MP 739/2016, medida que perdeu a eficácia em 4 de
novembro e endurecia as normas para a concessão de benefícios previdenciários.
O senador Paulo Paim (PT-RS) criticou a revogação de aposentadorias por
invalidez e as consequências dela para o cidadão, como por exemplo, a volta
para o emprego e seguinte demissão. A “alta programada”, agendamento eletrônico
de retorno do trabalhador após 120 dias de inatividade, também foi condenada
pelo senador.
— Esta Casa já votou contra a alta programada em dois
projetos. E, aqui nesta MP, de novo eles estão assegurando a alta programada.
Aqui um dado que é muito usado, durante a vigência da MP 739 foram feitas
20.964 perícias. Resultado: 16.782 foram mandados para a rua – declarou.
O senador disse ainda que os prejuízos da Previdência não
vêm dos auxílios ao cidadão, mas sim das dívidas de grandes empresas. A
senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) acrescentou também que a MP é uma forma
de “jogar o ônus da crise nas costas dos trabalhadores”.
— A medida provisória pressupõe de que todos os
trabalhadores são desleais, que todos aqueles que usufruem de licença para
tratamento de saúde estão cometendo uma fraude contra o Estado. É isso que está
dizendo a medida provisória, tratando a gente mais simples deste país como
gente desonesta – afirmou a senadora.
A MP também estabelecia que para receber novo
auxílio-doença, cuja carência inicial é de 12 meses, o trabalhador que voltasse
a ser segurado teria que contribuir por quatro meses para usar outras oito
contribuições do passado e alcançar a carência. Segundo o projeto de lei de
conversão, ele precisará contribuir por metade do tempo da carência inicial. No
exemplo, seriam seis meses para poder pleitear esse benefício outra vez.
O mesmo ocorrerá com a aposentadoria por invalidez (12
meses) e com o salário-maternidade (dez meses). O segurado mantém essa condição
junto à Previdência por até 12 meses após ser demitido, por exemplo, ou por
seis meses se for segurado facultativo.
Revisão dos benefícios
Emenda do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), aprovada na
Câmara, assegura o atendimento domiciliar e hospitalar pela perícia médica e
social do INSS ao segurado com dificuldades de locomoção, quando esse
deslocamento impuser sacrifício desproporcional e indevido em razão da
limitação funcional e de condições de acessibilidade.
Segundo o governo, a despesa com auxílio-doença atingiu R$
23,2 bilhões em 2015, quase o dobro do gasto em 2005 (R$ 12,5 bilhões). Do
total de beneficiários, cerca de 530 mil estão recebendo o auxílio há mais de
dois anos sem revisão. Com relação à aposentadoria por invalidez, os gastos
quase triplicaram na última década, passando de R$ 15,2 bilhões em 2005 para R$
44,5 bilhões em 2015, mas a quantidade de beneficiários subiu 17,4% (de 2,9
milhões para 3,4 milhões).
A MP determina que o segurado aposentado por invalidez ou
afastado com auxílio-doença possa ser convocado a qualquer momento para
avaliação das condições de motivação do afastamento. De acordo com o relatório
aprovado, o segurado poderá pedir, em 30 dias, nova perícia médica ao Conselho
de Recursos do Seguro Social, com perito diferente do que indeferiu o
benefício.
Quanto à exigência de exame do segurado por perito do INSS
durante o período de recebimento do benefício, o relatório do senador Pedro
Chaves previu exceções: estará isento do exame quem, após completar 55 anos ou
mais de idade, já estiver há 15 recebendo o benefício. Permanece também a
isenção para os maiores de 60 anos.