sexta-feira, 19 de maio de 2017

Valor integral de gratificação só é devido a servidor ativo que é avaliado


BSPF     -     19/05/2017




A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou ação do espólio de um servidor público falecido cobrando parcelas de gratificação paga no valor integral somente a servidores da ativa. Foi afastada, portanto, a paridade da vantagem que é paga aos servidores aposentados, em observação à jurisprudência dos tribunais superiores.

O espólio assumiu a autoria de ação inicialmente ajuizada pelo servidor aposentado do Ministério das Comunicações, falecido em março de 2009. O objetivo pretendido era o recebimento da diferença para alcançar 100%, de acordo com o nível, classe e padrão do cargo ocupado, da Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) nos contracheques dos últimos cinco anos.

Entretanto, a Procuradoria Seccional da União em Varginha (MG) contestou o pedido. A unidade da AGU explicou que, no caso, o autor faria jus somente ao valor resultante do cálculo previsto no artigo 2º, inciso I, da Lei nº 11.357/2006, ou seja, 50 pontos do valor máximo do respectivo nível, classe e padrão. Neste percentual, a gratificação foi devidamente paga.

Os advogados da União destacaram que as gratificações destinadas aos servidores públicos federais são pagas mediante a efetivação de avaliações de desempenho. Desta forma, o Ministério das Comunicações editou em 2010 regulamentação específica para efetivar este procedimento em relação aos servidores da ativa.

Avaliação de desempenho

Segundo a legislação própria da GDPGPE, os efeitos da avaliação de desempenho realizada com os servidores da ativa retroagem a 1 de janeiro de 2009, data de criação da vantagem. O fato foi reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1368150, relatado pelo ministro Humberto Martins, que assinalou em seu voto que a gratificação tem natureza pro labore faciendo, tendo por base o desempenho específico e individualizado de cada servidor.

“Dessa forma, resta efetivamente comprovada a natureza pro labore da GDPGPE, não havendo mais que se falar em sua extensão no mesmo percentual a inativos e pensionistas, vez que a gratificação em discussão tem natureza genérica”, concluiu a AGU.

A Subseção Judiciária de Lavras (MG) acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente a ação, que tinha valor de causa de R$ 5,8 mil.

A PSU/Varginha é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU


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