BSPF - 19/05/2017
A Advocacia-Geral da União (AGU) derrubou ação do espólio de
um servidor público falecido cobrando parcelas de gratificação paga no valor
integral somente a servidores da ativa. Foi afastada, portanto, a paridade da
vantagem que é paga aos servidores aposentados, em observação à jurisprudência
dos tribunais superiores.
O espólio assumiu a autoria de ação inicialmente ajuizada
pelo servidor aposentado do Ministério das Comunicações, falecido em março de
2009. O objetivo pretendido era o recebimento da diferença para alcançar 100%,
de acordo com o nível, classe e padrão do cargo ocupado, da Gratificação de
Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) nos
contracheques dos últimos cinco anos.
Entretanto, a Procuradoria Seccional da União em Varginha
(MG) contestou o pedido. A unidade da AGU explicou que, no caso, o autor faria
jus somente ao valor resultante do cálculo previsto no artigo 2º, inciso I, da
Lei nº 11.357/2006, ou seja, 50 pontos do valor máximo do respectivo nível,
classe e padrão. Neste percentual, a gratificação foi devidamente paga.
Os advogados da União destacaram que as gratificações
destinadas aos servidores públicos federais são pagas mediante a efetivação de
avaliações de desempenho. Desta forma, o Ministério das Comunicações editou em
2010 regulamentação específica para efetivar este procedimento em relação aos
servidores da ativa.
Avaliação de desempenho
Segundo a legislação própria da GDPGPE, os efeitos da
avaliação de desempenho realizada com os servidores da ativa retroagem a 1 de
janeiro de 2009, data de criação da vantagem. O fato foi reconhecido pelo
Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial nº 1368150,
relatado pelo ministro Humberto Martins, que assinalou em seu voto que a
gratificação tem natureza pro labore faciendo, tendo por base o desempenho
específico e individualizado de cada servidor.
“Dessa forma, resta efetivamente comprovada a natureza pro
labore da GDPGPE, não havendo mais que se falar em sua extensão no mesmo
percentual a inativos e pensionistas, vez que a gratificação em discussão tem
natureza genérica”, concluiu a AGU.
A Subseção Judiciária de Lavras (MG) acolheu os argumentos
da AGU e julgou improcedente a ação, que tinha valor de causa de R$ 5,8 mil.
A PSU/Varginha é unidade da Procuradoria-Geral da União,
órgão da AGU.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU