BSPF - 12/06/2017
A Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça
Federal, a equiparação do pagamento de gratificação entre agentes federais de
saúde em atividade e aposentados. Com a atuação, foi confirmado que o servidor
precisa estar efetivamente trabalhando fazer jus à vantagem.
A ação foi proposta por servidor inativo da Fundação
Nacional de Saúde (Funasa) que tinha o objetivo de receber a Gratificação de
Atividades de Combate e Controle de Endemias (Gacen) em igual valor pago a
servidores ativos do Ministério da Saúde, ao qual a entidade é ligada. O autor
alegou que a gratificação tem natureza genérica, razão pela qual a
diferenciação de valores ofenderia o princípio da paridade remuneratória entre
ativos e inativos.
O pedido foi contestado pela Procuradoria da União em
Sergipe (PU/SE), unidade da AGU, com fundamento no que dispõe a Lei nº
11.784/2008, que instituiu a gratificação. A norma prevê o pagamento em valores
diferenciados entre servidores ativos e aposentados/pensionistas.
Os advogados da União também lembraram que a Portaria do
Ministério da Saúde nº 484/2014 regulamentou a legislação, delimitando a incorporação
da Gacen à remuneração dos aposentados e pensionistas, desde 19 de fevereiro de
2004, no percentual entre 40% e 50% do valor integral.
“Como se vê, a Gacen é devida a servidores do Ministério da
Saúde que efetivamente realizem atividades em campo de prevenção de doenças e
promoção da saúde individual ou coletiva da população (controle endêmico)”,
reforçou a procuradoria.
Decisão
A 5ª Vara Federal de Sergipe acompanhou o entendimento da
AGU de que a Gacen não pode ser estendida de forma automática a servidores
aposentados, pois ostenta natureza pro labore faciendo. Desta forma, o
magistrado que analisou o caso julgou a ação improcedente.
A Procuradoria da União em Sergipe é unidade da
Procuradoria-Geral da União, órgão ad AGU.
Ref.: Processo 0506597-98.2016.4.05.8500T – 5ª Vara Federal
de Sergipe.
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU