BSPF - 13/06/2017
Primeira etapa de incorporação dos novos valores vale desde
1º de janeiro deste ano para servidores que já assinaram termo de opção
A Condsef/Fenadsef esteve no Ministério do Planejamento na
tarde dessa segunda-feira, 12, para cobrar informações sobre o pagamento dos
novos valores referentes a lei que garante incorporação da média dos últimos
cinco anos nas gratificações de desempenho na aposentadoria. Servidores que já
assinaram o termo de opção tem o direito a receber os valores referente a 1ª
etapa dessa incorporação que já vale desde 1º de janeiro deste ano.
As próximas
etapas da incorporação desses valores acontecem em 1º de janeiro de 2018 e 1º
de janeiro de 2019. O problema é que servidores que já tem direito a esse
pagamento ainda não receberam os valores garantidos pela lei. O Planejamento pediu
um prazo de dez dias para responder sobre o cumprimento da lei. A Condsef vai
seguir acompanhando e cobrando para que aqueles que já têm o direito assegurado
não continuem sendo prejudicados.
Com informações da Condsef/Fenadsef