BSPF - 13/07/2017
Junta médica deve fornecer comprovação da necessidade
especial para servidor abrir processo com formulário
O servidor que tenha uma pessoa com deficiência na família,
seja uma esposa, um marido ou filhos e outros dependentes, também terá direito
ao horário especial de trabalho, com redução de carga horária, sem a
necessidade de compensação das horas.
A decisão consta na Lei 13.370/2016, que alterou alguns
pontos da Lei 8.112/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores
públicos.
Para contar com o benefício, é preciso que a deficiência
seja comprovada por junta médica especial. No site da Pró-Reitoria de Gestão de
Pessoas (Progesp), é possível ter acesso
ao formulário para solicitação do benefício.
Confira os procedimentos:
1.
Após preenchimento de formulário padrão,
o servidor abrirá o processo e o encaminhará à Secretaria do
Departamento de Atenção à Saúde;
2.
A Secretaria fará o agendamento de perícia em Junta
Médica Oficial e comunicará ao servidor por telefone e e-mail a data e o
horário do comparecimento;
3.
No dia agendado, o servidor acompanhado de seu
familiar deverá apresentar laudo médico original e sem rasuras, informando o
Código Internacional de Doenças – CID;
4.
O familiar do servidor será avaliado pela Junta
Médica Oficial, que poderá requerer exames complementares ou a avaliação do
caso por médico especialista;
5.
A Junta Médica Oficial somente aceita documentos
originais, sem rasuras, com carimbo e assinatura do médico. Atestados emitidos
por familiares dos servidores não serão aceitos pela Junta Médica Oficial;
6.
Poderá ser solicitado, pela Junta Médica Oficial, o
que for necessário e passível de comprovação para que haja a convicção dos
peritos. A Junta Médica Oficial poderá valer-se ainda de pareceres da equipe
multiprofissional a fim de subsidiar sua decisão;
7.
A concessão do horário especial objetiva
possibilitar ao servidor se ausentar do local de trabalho para prestar
assistência ao cônjuge, filho ou dependente com deficiência, sem necessidade de
compensação de horário.
As normas tratam do regime jurídico dos servidores públicos
civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, ou seja, essa
legislação não abrange os servidores públicos estaduais e municipais. Esses
casos são regidos por leis próprias.
Garantia do direito
Segundo o Ministério dos Direitos Humanos, caso o servidor
tenha dificuldade em fazer cumprir a legislação, deve, primeiramente, buscar o
setor de gestão de pessoas do órgão. Se a dificuldade permanecer, as instâncias
superiores devem ser procuradas, chegando até, se necessário, à área de gestão
de pessoas de servidores públicos do Ministério do Planejamento,
Desenvolvimento e Gestão.
Fonte: Portal Brasil com informações do Ministério dos
Direitos Humanos