Agência Brasil
- 12/07/2017
Os servidores federais que pagarem por bagagem despachada em
viagem a trabalho terão o valor pago ressarcido pelo governo. A medida está
prevista em instrução do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão,
publicada hoje (12), no Diário Oficial da União (DOU).
Cada servidor terá direito a ter ressarcido o valor de
apenas uma bagagem despachada e somente quando a viagem durar mais de dois
dias. Para ter o valor ressarcido é necessário apresentar o comprovante de
pagamento.
As novas regras de cobrança de bagagem estão valendo desde o
mês passado. Após a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovar a cobrança,
a questão chegou a ser levada para a Justiça, foi suspensa, mas,
posteriormente, recebeu parecer favorável. As empresas aéreas começaram a
cobrar por bagagens despachadas e, com isso, a oferecer tarifas com desconto
para quem não utilizar o serviço.
Segundo a instrução normativa, caso a companhia não cobre
por mala despachada, mas por faixa de peso, o funcionário receberá o
equivalente ao menor preço praticado pela companhia aérea, independentemente de
quanto tenha pagado. Além disso, caso a bagagem de mão não siga as normas e
tenha que ser despachada, esse valor também não será ressarcido.
Caso o funcionário tenha que despachar mais de uma mala por
conta de equipamentos ou outros objetos de trabalho, o valor será ressarcido de
acordo com o regulamento do órgão ou entidade ao qual esteja vinculado.
As regras valem para os órgãos, autarquias, fundações e
demais entidades ligadas à administração federal direta.