BSPF - 20/09/2017
Por unanimidade, a 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da
1ª Região determinou que a Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) dê posse
a dois estrangeiros no cargo de professor adjunto nos Departamentos de
Matemática e Estatística. A decisão confirma sentença do Juízo da 5ª Vara da
Seção Judiciária de Minas Gerais no mesmo sentido.
Em suas alegações recursais, a instituição de ensino
argumenta não poder dar posse aos estrangeiros, pois ausentes os vistos de
permanência definitiva no Brasil. “Incabível a posse e exercício dos
impetrantes em conformidade ao comando editalício, e do qual era público o
conhecimento sobre suas regras”, sustentou.
Para o relator do caso no TRF1, juiz federal convocado
Marcelo Velasco Nascimento Albernaz, a falta do visto de permanência definitiva
não é motivo suficiente para a negativa da posse e exercício dos professores
estrangeiros. “A obtenção de visto permanente somente após aprovação e eventual
nomeação em cargo público alcançado mediante concurso público de provas e
títulos, como no presente caso, não constitui motivo razoável à negativa de
posse ao estrangeiro, titular tão somente do visto temporário”, explicou.
O magistrado ainda destacou que a sentença não merece
reparos, até porque, como a ação é de 2011, é provável que os professores
estrangeiros já tenham obtido o visto permanente. “Recurso de apelação e
remessa oficial não providos”, finalizou.
Processo nº 0010187-65.2011.4.01.3800/MG
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF1