BSPF - 06/09/2017
O direito a licença para acompanhar cônjuge com exercício
provisório deverá ser concedido sempre que o servidor demonstrar que o seu
cônjuge ou companheiro, também servidor público, foi deslocado para outro ponto
do território nacional. Não importando se o deslocamento foi feito a pedido do
servidor ou da administração pública.
Com esse entendimento, o juiz Rodrigo Parente Paiva
Bentemuller, da 15ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, concedeu liminar
determinando que seja efetivada a licença para para um policial rodoviário.
Lotado em Manaus (AM), o policial rodoviário pediu a licença
após sua mulher, empregada pública do Banco do Brasil, se deslocar para a
cidade de Icó (CE), por meio de concurso interno. A licença, no entanto, foi
negada pela administração pública sob o argumento de que a mulher não se
enquadrava no conceito de servidor público, e que a remoção se deu a pedido da
própria mulher, e não por interesse da administração pública.
Diante da negativa na via administrativa, o policial
ingressou com mandado de segurança na Justiça Federal alegando o preenchimento
de todos os requisitos legais. Além disso, afirmou que o direito foi negado em
virtude de interpretação restritiva da lei. Na ação, o policial foi
representado pelo advogado Rudi Cassel, do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues
Advogados.
“O termo servidor público compreende todos aqueles que
mantêm com o Poder Público relação de trabalho, natureza profissional e caráter
não eventual, sob vínculo de dependência com a Administração Pública. O
estatuto dos servidores federais utiliza denominação genérica, não podendo
haver cerceamento do direito do impetrante sem que haja previsão legal”,
explicou o advogado.
Ao julgar o caso, o juiz Rodrigo Bentemuller concordou com
os argumentos do policial e concedeu a liminar. Citando jurisprudência do
Superior Tribunal de Justiça, o juiz explicou que a expressão servidor público
também abarca os empregados públicos, "englobando todo e qualquer servidor
da Administração Pública Direta e Indireta, independentemente do regime
jurídico, gerando direito ao cônjuge de ser removido".
Além disso, o juiz também afastou o argumento de que ele não
teria direito a licença porque a remoção foi feita por interesse da servidora.
"A licença para acompanhar cônjuge, com exercício provisório, somente
exige que o cônjuge deslocado seja também servidor, não distinguindo se o
deslocamento se deu a pedido ou no interesse da Administração, motivo pelo qual
não cabe ao interprete fazer restrições onde não o fez o legislador",
concluiu.
Processo nº 1009628-20.2017.4.01.3400
Fonte: Consultor Jurídico