Jota - 11/12/2017
MP do governo Temer ampliou cobrança de 11% para 14% dos
servidores públicos federais com salários acima do atual teto do INSS
Foi autuada no Supremo Tribunal Federal, nesta segunda-feira
(11/12), a oitava ação de inconstitucionalidade, com pedido de liminar, contra
a Medida Provisória 805, de 30 de outubro último, que aumentou de 11% para 14%
a contribuição previdenciária dos servidores públicos federais com salários
acima do atual teto do INSS. A ADI 5.849 é de autoria da Confederação Nacional
das Carreiras Típicas de Estado (Conacate).
Na petição inicial, os advogados da entidade afirmam que “os
servidores públicos não são algozes da crise estatal, e não podem ser tratados
como culpados por questões econômicas a ponto de lhes retirar direitos que são
garantidos na Constituição, como o direito de propriedade, direito a não serem
confiscados, direitos adquiridos, irredutibilidade de vencimentos, direito de
tributação conforme a capacidade contributiva e outros”.
Os advogados da Conacate, Claudio de Canto Farag e Felipe
Teixeira Vieira, destacam, pontualmente, além da “inexistência de autorização
constitucional para progressividade de alíquotas”, que a MP 805/2017 viola os
princípios da vedação ao confisco e da capacidade contributiva, ao não
apresentar cálculo atuarial, nem a contribuição devida pela União.
Com relação ao pedido urgente de liminar, a confederação dos
servidores públicos sublinha que, no caso concreto, “o periculum in mora está
evidenciado não quanto à proximidade do dano que se perpetrará em fevereiro,
mas para fins do planejamento financeiro que deve ser feito e da perda da paz
de espírito resultante do enfrentamento desses dias tormentosos sem ter a
proteção do Poder Judiciário”. E acrescenta que a perspectiva de danos em face
da demora de medida cautelar está no fato de que “até fevereiro, em que pese o
esforço de celeridade, não haverá mérito julgado”.
O ministro Ricardo Lewandowski, relator sorteado para a
primeira dessas oito ações – e das demais, por prevenção – está de licença
médica desde 30 de outubro. Não há data certa para o seu retorno ao gabinete,
mas a informação corrente é a de que poderá tomar uma decisão sobre os pedidos
de liminares antes do próximo dia 20, quando o STF entra em recesso, e a
presidente Cármen Lúcia ficará de plantão para decidir sobre questões urgentes.
Do “pacote” de ações de inconstitucionalidade ajuizadas
contra a MP 805 destacam-se as seguintes: ADI 5.809, do PSOL; ADI 5.812, das
três maiores associações nacionais de magistrados (AMB, Anamatra e Ajufe); ADI
5.827, das três mais representativas entidades do Ministério Público (ANPR,
ANPT e Conamp); ADI 5.839, da Associação Nacional dos Servidores da Justiça do
Trabalho (Anajustra).
Por Luiz Orlando Carneiro