sábado, 20 de janeiro de 2018

Ministério do Planejamento deverá realizar licitações para transporte de servidores


BSPF     -     20/01/2018




O Governo Federal tem atuado constantemente na busca de ferramentas que aperfeiçoem a gestão pública e racionalizem os gastos do aparelho estatal. Nesse sentido, resolveu lançar uma plataforma para o transporte dos membros da Administração Pública, iniciativa apelidada de TáxiGov. Por meio de um sistema informatizado, os servidores podem solicitar o transporte por aplicativo para smartphone, via web ou por Central de Atendimento. Os táxis habilitados ficam disponíveis 24 horas por dia, inclusive sábados, domingos e feriados, podendo haver agendamento de data e horário.

A contratação do sistema de transporte, porém, foi matéria de recente portaria nº 06 do Ministério do Planejamento, publicada no Diário Oficial da União. A portaria atribui exclusividade à Central de Compras do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para realizar procedimentos para contratação de sistema de transporte de servidores, empregados e colaboradores a serviço dos órgãos da Administração Pública Federal direta, no âmbito do Distrito Federal e entorno. O sistema TáxiGov está funcionando apenas no Distrito Federal, em teste, e deverá ser estendido para outras unidades federativas.

A nova portaria, porém, amplia a abrangência do sistema: “as entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo Federal, no âmbito do Distrito Federal e entorno, deverão utilizar o modelo de contratação de transporte de que trata esta Portaria”. A medida altera o modelo existente, uma vez que algumas entidades da Administração indireta já haviam aderido ao sistema.

Com a nova portaria, o Ministério do Planejamento deverá ser o único órgão a realizar as licitações para o sistema, concentrando o procedimento. A portaria detalha os passos a serem adotados:

Art. 3º Caberá à Central de Compras informar, aos órgãos e entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo Federal, os meios para participar do novo modelo de contratação previsto no art. 1º desta Portaria.

Art. 4º O gerenciamento da execução e a fiscalização contratual será efetuado pela Central de Compras no caso dos órgãos da Administração direta.

Art. 5º Caberá aos órgãos e entidades da administração realizar as providências necessárias para a transição dos contratos vigentes para os novos procedimentos adotados pela Central de Compras, conforme orientações disponibilizadas nos termos do art. 3º desta norma.

Os contratos já realizados anteriormente à nova regra deverão continuar até o fim de sua vigência. Após o período, os órgãos e entidades deverão aderir à nova regra existente. “Os órgãos e entidades deverão promover ações destinadas a desmobilização e desfazimento de veículos, em conformidade com as determinações regulamentares expedidas pela Secretaria de Gestão”, estabelece a portaria, como forma de redução dos custos administrativos.

Por J. U. Jacoby Fernandes

Fonte: Canal Aberto Brasil


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