BSPF - 20/01/2018
O Governo Federal tem atuado constantemente na busca de
ferramentas que aperfeiçoem a gestão pública e racionalizem os gastos do
aparelho estatal. Nesse sentido, resolveu lançar uma plataforma para o
transporte dos membros da Administração Pública, iniciativa apelidada de
TáxiGov. Por meio de um sistema informatizado, os servidores podem solicitar o
transporte por aplicativo para smartphone, via web ou por Central de
Atendimento. Os táxis habilitados ficam disponíveis 24 horas por dia, inclusive
sábados, domingos e feriados, podendo haver agendamento de data e horário.
A contratação do sistema de transporte, porém, foi matéria
de recente portaria nº 06 do Ministério do Planejamento, publicada no Diário Oficial
da União. A portaria atribui exclusividade à Central de Compras do Ministério
do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão para realizar procedimentos para
contratação de sistema de transporte de servidores, empregados e colaboradores
a serviço dos órgãos da Administração Pública Federal direta, no âmbito do Distrito
Federal e entorno. O sistema TáxiGov está funcionando apenas no Distrito
Federal, em teste, e deverá ser estendido para outras unidades federativas.
A nova portaria, porém, amplia a abrangência do sistema: “as
entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo Federal, no âmbito do
Distrito Federal e entorno, deverão utilizar o modelo de contratação de
transporte de que trata esta Portaria”. A medida altera o modelo existente, uma
vez que algumas entidades da Administração indireta já haviam aderido ao
sistema.
Com a nova portaria, o Ministério do Planejamento deverá ser
o único órgão a realizar as licitações para o sistema, concentrando o
procedimento. A portaria detalha os passos a serem adotados:
Art. 3º Caberá à Central de Compras informar, aos órgãos e
entidades autárquicas e fundacionais do Poder Executivo Federal, os meios para
participar do novo modelo de contratação previsto no art. 1º desta Portaria.
Art. 4º O gerenciamento da execução e a fiscalização
contratual será efetuado pela Central de Compras no caso dos órgãos da
Administração direta.
Art. 5º Caberá aos órgãos e entidades da administração
realizar as providências necessárias para a transição dos contratos vigentes
para os novos procedimentos adotados pela Central de Compras, conforme
orientações disponibilizadas nos termos do art. 3º desta norma.
Os contratos já realizados anteriormente à nova regra
deverão continuar até o fim de sua vigência. Após o período, os órgãos e
entidades deverão aderir à nova regra existente. “Os órgãos e entidades deverão
promover ações destinadas a desmobilização e desfazimento de veículos, em
conformidade com as determinações regulamentares expedidas pela Secretaria de
Gestão”, estabelece a portaria, como forma de redução dos custos
administrativos.
Por J. U. Jacoby Fernandes
Fonte: Canal Aberto Brasil