BSPF - 06/02/2018
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisão judicial
confirmando que servidor federal, inclusive de carreiras policiais, que
ingressou no serviço público após início da vigência do regime de previdência
complementar, em 04 de fevereiro de 2013, não tem aposentadoria integral.
A decisão foi do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
(TRF1) ao reformar sentença da 6ª Vara Federal da Bahia, que havia reconhecido
direito de policiais federais e de policiais rodoviários federais à
aposentadoria integral, ao julgar ação ajuizada pelo sindicato da categoria.
Para os desembargadores, policiais federais e policiais
rodoviários federais que ingressaram nas respectivas carreiras após a criação
da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp)
também se submetem ao novo regime previdenciário.
“Pensar diferente equivaleria a admitir tratamento
anti-isonômico à parcela de agentes públicos, com garantia de direito adquirido
a regime jurídico, o que há muito foi afastado pela jurisprudência pátria”,
destacou o TRF1.
Na decisão, os desembargadores ressaltaram que o artigo 40
da Constituição Federal permite a distinção quanto aos requisitos de concessão
de benefícios, “sem, com isso, autorizar tratamento distinto quanto à aplicação
do teto e da submissão ao regime de previdência complementar, opcional apenas
no caso de servidores que ingressaram no serviço público até a criação do
citado regime”.
A redução do tempo de contribuição de policiais prevista na
legislação “não os exclui da vinculação ao regime de previdência complementar,
e dos novos critérios de cálculo de benefício”, consideraram os magistrados.
Nesses casos, ressaltou o TRF1, a Lei nº 12.618/12 prevê
aporte extraordinário de contribuição previdenciária para compensar a redução
do tempo de contribuição.
“Nesse contexto, é certo afirmar que os servidores públicos federais, incluídos aí
os integrantes das carreiras policiais, que ingressaram no serviço público a
partir da data de vigência da Portaria nº 44/13, estão submetidos aos limites
estabelecidos para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de
previdência e obrigados ao recolhimento da contribuição previdenciária restrita
ao teto do regime geral de previdência, facultada a adesão à previdência
complementar administrada pelo Funpresp”, afirmaram.
O recurso ao TRF1 foi interposto pela Procuradoria-Regional
da União da 1ª Região (PRU1), unidade da Procuradoria-Geral da União (PGU),
órgão da AGU.
Ref.: Apelação 0042238-72.2014.4.01.3300/BA – TRF1
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU