BSPF - 20/04/2018
Principal motivo foi a prática de atos relacionados à
corrupção, com 63% dos casos
Os órgãos e autarquias do Governo Federal expulsaram,
somente no primeiro trimestre de 2018, 142 agentes públicos por atividades
contrárias à Lei nº 8.112/1990 (Regime Jurídico dos Servidores). O número é
recorde no comparativo ao mesmo período (janeiro a março), desde o início da
série histórica, em 2003, consolidada pelo Ministério da Transparência (CGU).
Ao todo, foram 120 demissões de funcionários efetivos; 18 cassações de
aposentadorias; e quatro destituições de ocupantes de cargos em comissão. Os
dados não incluem os empregados de empresas estatais, a exemplo da Caixa,
Correios e Petrobras.
O principal motivo das expulsões foi a prática de atos
relacionados à corrupção, com 89 das penalidades aplicadas, cerca de 63% do
total. Já o abandono de cargo, inassiduidade ou acumulação ilícita de cargos
são fundamentos que vêm em seguida, com 44 dos casos. As outras razões que mais
afastaram servidores são proceder de forma desidiosa (negligência) e a
participação em gerência ou administração de sociedade privada.
Entre os atos relacionados à corrupção estão: valimento do
cargo para lograr proveito pessoal; recebimento de propina ou vantagens indevidas;
utilização de recursos materiais da repartição em serviços ou atividades
particulares; improbidade administrativa; lesão aos cofres públicos e
dilapidação do patrimônio nacional.
Quase 7 mil expulsos
Desde 2003, o Governo Federal já expulsou 6.857 servidores.
Desses, 5.715 foram demitidos; 568 tiveram a aposentadoria cassada; e 574 foram
afastados de suas funções comissionadas. Nos últimos 16 anos, as unidades
federativas com mais punidos foram Rio de Janeiro (1.241), Distrito Federal
(804) e São Paulo (745). As pastas com a maior quantidade de expulsões foram o
Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário (MDSA) – que absorveu o INSS;
seguido pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Ministério da Justiça (MJ).
Prestação de Contas
Os dados constam do levantamento mais recente realizado pela
CGU. O relatório é publicado mensalmente na Internet, de forma a prestar contas
à sociedade sobre a atividade disciplinar exercida no âmbito do Executivo
Federal.
A CGU mantém o Cadastro de Expulsões da Administração
Federal (CEAF), disponível no Portal da Transparência. A ferramenta permite
consultar, de forma detalhada, a punição aplicada ao servidor, órgão de
lotação, data da punição, a Unidade da Federação (UF) e fundamentos legais. A
fonte das informações é o Diário Oficial da União.
Impedimentos
Os servidores apenados, nos termos da Lei Ficha Limpa, ficam
inelegíveis por oito anos. A depender do tipo de infração cometida, também
podem ficar impedidos de voltar a exercer cargo público. Em todos os casos, as
condutas irregulares ficaram comprovadas após condução de Processo
Administrativo Disciplinar (PAD), conforme determina a Lei nº 8.112/1990, que
garantiu aos envolvidos o direito à ampla defesa e ao contraditório.
Fonte: Assessoria de Imprensa da CGU