domingo, 10 de fevereiro de 2013

O que muda na aposentadoria dos servidores públicos


BSPF     -     10/02/2013




Desde o dia 05 de fevereiro de 2013 passou a vigorar a Previdência Complementar dos Servidores Públicos, instituída pela Lei 12.618, de 30 de abril de 2012. O governo, por meio da Portaria 44, de 31 de janeiro de 2013, publicada no Diário Oficial da União de 04 de fevereiro de 2013, editada pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), aprovou os planos de benefícios e o Convênio de Adesão da União à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal, além de, por decreto sem número de 12 de novembro de 2012, publicado no Diário Oficial do dia seguinte, ter nomeado os integrantes dos conselhos deliberativo e fiscal provisórios da Funpresp.



Com isto, segundo o art. 30 da Lei 12.618, os novos servidores serão filiados obrigatórios do Regime Próprio do Servidor até o limite de R$ 4.159,00, que equivale ao teto de contribuição e benefício do INSS. Se desejarem uma aposentadoria com valor superior ao teto do INSS, poderão aderir à Previdência complementar.

Os servidores que já estavam no serviço público antes de 05 de fevereiro, se desejarem, poderão aderir à previdência complementar nos próximos 24 meses, portanto até 5 de fevereiro de 2015 (quanto a esse prazo, há dúvida sobre sua legalidade, pois nem a CF nem a Lei 12618 fixaram prazo. Caso o servidor deseje exercer o direito de opção, fora desse prazo, e lhe seja negado, poderá ingressar com mandado de segurança), renunciando ao direito à aposentadoria integral pelo regime próprio, no caso de quem ingressou até 31 de janeiro de 2003, ou à aposentadoria pela média de suas contribuições pela totalidade da remuneração, no caso de que ingressaram entre 1º de janeiro de 2004 e 31 de janeiro de 2013.

Para os servidores que vierem a optar, a Uniao deixará de recolher o percentual de 22% sobre o total da remuneração do servidor para o custeio do RPPS, passando a recolher apenas 22% até o teto do Regime Geral. O “excedente” de contribuição (22% sobre o valor acima do teto) será substituído pela contribuição de 8,5% sobre a mesma base, ou seja, haverá ganho para a União. Mas, como o RPPS é deficitário, esse dinheiro continuará tendo que sair do Tesouro...

A matéria é muito complexa. Para se ter uma idéia dessa dimensão, basta dizer existem – para os servidores em exercício antes de 05 de fevereiro de 2013 – quatro possibilidades de aposentadoria pelas regras do regime próprio, que precisam ser consideradas antes de qualquer decisão sobre a adesão ou não à previdência complementar.

Com o propósito esclarecer algumas dúvidas a respeito da Previdência Complementar do servidor público, apresentamos alguns esclarecimentos sobre esta nova modalidade de previdência para os detentores de cargo efetivos na União.

Este texto, elaborado sob a forma de perguntas e respostas, portanto, destina-se a responder as principais dúvidas dos servidores públicos sobre o novo regime previdenciário. Esses esclarecimentos, em nossa avaliação, podem contribuir para preencher uma importante lacuna nesse momento de apreensão e até angustia dos servidores públicos com relação ao futuro de suas aposentadorias.


Antes das perguntas e respostas, entretanto, nos pareceu interessante reproduzir todo o marco legal que sustenta a implementação da previdência complementar do servidor público, com o respectivo link para acesso à sua íntegra nos portais oficiais:

Leia mais em Previdência complementar do servidor: tire suas dúvidas

Fonte: DIAP


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