Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 11/05/2009
O ministro Ricardo Lewandowski pediu repercussão geral – ferramenta jurídica que determina o posicionamento do Supremo Tribunal Federal sobre determinado assunto e a sua adoção como entendimento por todas as instâncias inferiores – em recurso interposto contra decisão que julgou inconstitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre pensões e proventos de militares inativos entre a Emenda Constitucional (EC) 20/98 e a EC 41/03, e legítima cobrança a partir da EC 41/03, desde que instituída por lei específica posterior a esta emenda. “O acórdão impugnado entendeu que o regime previdenciário próprio dos militares enquadra-se nos mesmos princípios do regime especial dos servidores civis, com amparo no caráter contributivo e solidário”, disse. Segundo ele, a questão constitucional apresenta relevância, uma vez que a definição sobre o regime previdenciário aplicável aos militares conduzirá o resultado de outros processos. Enquanto o STF não se posiciona, todos os processos sobre o tema ficam suspensos.