sexta-feira, 1 de maio de 2009

Entendimento em causas idênticas


Nele, a Terceira Seção analisou um caso segundo o rito dos recursos repetitivos (Lei 11.672/2008), o que obriga os demais tribunais a acompanhar o entendimento em causas idênticas. No precedente julgado, a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, afirmou que, nos casos de desvio de função, o servidor tem direito às diferenças nos vencimentos decorrentes do exercício desviado, apesar de não lhe ser assegurada a promoção para outra classe da carreira. Na hipótese, o recurso era de uma professora do Amapá. Ocupante do cargo de professor classe A, sua atribuição deveria ser ministrar aulas para as turmas de 1ª a 4ª série do Ensino Fundamental. No entanto, a servidora desempenhou as funções típicas do cargo de professor classe B, cuja atribuição é lecionar para as turmas de 5ª a 8ª séries do Ensino Fundamental. O desvio de função teria ocorrido em três períodos diferentes, somando mais de cinco anos. O estado do Amapá nunca lhe pagou vencimentos correspondentes à função que efetivamente desempenhou. 
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