sexta-feira, 8 de maio de 2009

Reenquadramento no STJ

Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 08/05/2009

O coordenador-geral do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do DF (Sindjus), Roberto Policarpo, e o advogado da entidade Jean Ruzzarin reuniram-se com a ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Eliana Calmon para discutir o pagamento dos juros de mora sobre os valores devidos aos servidores do tribunal em razão do reenquadramento (previsto no artigo 22 da Lei 11.416/06). O processo administrativo está sob relatoria da ministra, que ouviu as argumentações dos representantes do sindicato e se comprometeu a colaborar para que haja uma definição para esse processo o mais rápido possível. Segundo o artigo 22 da Lei 11.416/06, o enquadramento estende-se aos servidores que prestaram concurso antes de 26 de dezembro de 1996 e foram nomeados após essa data, produzindo todos os efeitos legais e financeiros desde o ingresso no quadro de pessoal. Vale destacar que a dívida é retroativa à data em que os servidores compreendidos por esta regra ingressaram no STJ.
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