quinta-feira, 21 de maio de 2009

Revisão da URP será uniformizada

Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 21/05/2009


O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aceitou incidente de uniformização de interpretação de lei federal que discute a prescrição quanto à inclusão em revisão de vencimento de servidor do índice referente a 7/30 da Unidade de Referência de Preços (URP) de abril e maio de 1988, correspondente a 3,77%, e correção monetária. De um lado, um servidor alega que nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação”. A Funasa contra-argumenta que a prescrição do fundo do direito já ocorreu porque o Decreto-Lei 2.425/88, ao suprimir o reajuste de abril e maio daquele ano, qualificou-se como ato concreto. O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, admitiu o incidente, pois entendeu caracterizada, em princípio, a divergência de interpretação. O ministro determinou o envio de ofícios aos presidentes da TNU e das Turmas Recursais comunicando a admissão do incidente e solicitando informações. Eventuais interessados têm prazo de 30 dias para se manifestar sobre a instauração do incidente.
Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra