Ponto do Servidor - Maria Eugênia
Jornal de Brasília - 21/05/2009
O ministro Napoleão Nunes Maia Filho, da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), aceitou incidente de uniformização de interpretação de lei federal que discute a prescrição quanto à inclusão em revisão de vencimento de servidor do índice referente a 7/30 da Unidade de Referência de Preços (URP) de abril e maio de 1988, correspondente a 3,77%, e correção monetária. De um lado, um servidor alega que nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação”. A Funasa contra-argumenta que a prescrição do fundo do direito já ocorreu porque o Decreto-Lei 2.425/88, ao suprimir o reajuste de abril e maio daquele ano, qualificou-se como ato concreto. O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, admitiu o incidente, pois entendeu caracterizada, em princípio, a divergência de interpretação. O ministro determinou o envio de ofícios aos presidentes da TNU e das Turmas Recursais comunicando a admissão do incidente e solicitando informações. Eventuais interessados têm prazo de 30 dias para se manifestar sobre a instauração do incidente.