quinta-feira, 2 de julho de 2009

SERVIDOR EM DÉBITO COM A JUSTIÇA ELEITORAL PODE FICAR SEM PAGAMENTO

Fonte: Sítio do Servidor
Brasília, 1/7/2009

Ao receberem neste início de julho os contracheques informando seus rendimentos no mês de junho, os servidores públicos federais ativos estão sendo alertados para verificar se têm alguma pendência com a Justiça Eleitoral. Quem tiver deve regularizá-la imediatamente, sob pena de seu pagamento ser suspenso, conforme estabelece o artigo 7, § 1º inciso II do Código Eleitoral Brasileiro.
A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento (SRH/MP), em conjunto com o Serpro, está realizando o batimento das informações prestadas pelo Tribunal Superior Eleitoral com as que estão disponíveis no Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – Siape.
“Nós já estamos identificando essas pessoas que são pagas na folha do Siape e têm pendência com a Justiça Eleitoral. Após o fechamento da folha de julho, vamos publicar no Diário Oficial da União a lista dos CPF’s, para que elas confiram se estão lá”, informa o coordenador-geral da área de pagamentos da SRH/MP, José Pereira de Souza Filho.
A listagem estará também disponível no portal SiapeNet, onde o servidor, com senha pessoal, pode acessar suas informações pessoais, financeiras e funcionais.
Essa primeira medida tem o objetivo apenas de alertar o servidor, para que ele regularize a situação na Justiça Eleitoral e apresente a comprovação na unidade de recursos humanos de seu órgão de origem.
O mesmo ato legal que publicará a relação dos CPF’s com pendência – possivelmente uma portaria – fixará prazo para a regularização. Vencido o prazo, quem não regularizar terá o pagamento suspenso.
Quem estiver em dúvida e não quiser esperar a publicação da listagem para se certificar de que não tem qualquer pendência, deve procurar o TSE ou os tribunais regionais e solicitar a emissão de Certidão de Quitação Eleitoral. O documento pode ser obtido no endereço
http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm mediante o fornecimento do número do título eleitoral e de outros dados pessoais.
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