terça-feira, 5 de outubro de 2010

Concurso público


Valor Econômico - 05/10/2010


A 2ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a privatização de empresa pública de economia mista - como ocorreu no caso do Banco do Estado do Paraná (Banestado) - torna válido, desde o início da prestação de serviços, o contrato de trabalho originalmente nulo por ausência de concurso público. Segundo a jurisprudência do TST, embora a Constituição Federal (artigo 37, II, parágrafo 2º ) exija aprovação prévia em concurso público para a contratação de servidor, havendo a privatização, o contrato passa a ser válido. Com esse entendimento, os ministros rejeitaram recurso de revista do Banco Itaú - que adquiriu o Banestado - contra o reconhecimento de vínculo empregatício de ex-empregado contratado pelo banco sem concurso público antes da privatização. O colegiado acompanhou, à unanimidade, voto relatado pelo juiz convocado Roberto Pessoa, no sentido de que não houve as violações legais e constitucionais apontadas pela empresa, uma vez que a decisão do Tribunal Regional do Trabalho paranaense (9ª Região) foi fundamentada em prova testemunhal.


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra