Agência Senado
- 16/03/2012
Em pronunciamento nesta quinta-feira (15), o senador Paulo
Paim afirmou concordar com a idéia de isonomia trazida pelo PLC 2/2012, que
institui o regime de previdência complementar dos servidores públicos federais.
O senador ressaltou que o projeto precisa de alterações, mas defendeu
tratamento igual a servidores públicos e demais trabalhadores brasileiros.
– Sempre defendi em meus pronunciamentos, nunca mudei de
posição, a necessidade de se equalizar o tratamento dispensado aos
trabalhadores brasileiros, independentemente de atuarem na área pública ou na
área privada – afirmou.
O projeto prevê que quem ingressar no serviço público após a
entrada em vigor das novas regras terá sua aposentadoria limitada ao teto do
Regime Geral de Previdência Social (RGPS), hoje fixado em R$ 3.916,20. O valor
é o maior recebido pelos brasileiros que se aposentam pelo INSS. Como opção
para obter uma aposentadoria maior, o servidor poderá contribuir com um fundo
de previdência complementar (Funpresp), que terá contrapartida da União.
Uma das críticas do senador ao texto é o fato de não haver
previsão sobre o fundo que atenderá os servidores do ministério público. Apesar
de incluir esses servidores no regime complementar, o projeto prevê a criação
de apenas três fundos, um para o Executivo, um para o Legislativo e um para o
Judiciário.
– O Ministério Público não está nem no Judiciário, nem
Executivo e nem no Legislativo. Não está claro onde fica o Ministério Público.
A permanência dessa situação, é claro, haverá de gerar distorções – afirmou.
O senador também questionou o fato de o projeto prever a
criação do Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários (FCBE), que
serviria para a cobertura de eventos não programáveis, mas também de
aposentadorias especiais e do tempo de contribuição das mulheres, que é menor.
Para o senador, não é justo que os participantes do fundo arquem com um custo
que deveria ser de toda a sociedade.
– Enquanto no primeiro caso temos uma despesa cuja
responsabilidade deve caber, indiscutivelmente, aos participantes do fundo de
previdência complementar, já que se trata de risco por todos compartilhado, no
segundo caso não me parece razoável onerar esses participantes com um
financiamento de custos que deveria caber a sociedade – ponderou.
Quanto á alíquota de contribuição da União para o regime, de
8,5%, o senador disse que é preciso considerar a possibilidade de realizar
estudos atuariais mais aprofundados para que se tenha a certeza de como o fundo
funcionará no médio e no longo prazo.