Agência Câmara de Notícias -
07/03/2012
A Câmara analisa o Projeto de Lei 3193/12, do deputado Davi
Alcolumbre (DEM-AP), que prevê a perda de cargo, função ou emprego público para
quem for condenado por apropriação indébita previdenciária. A proposta inclui
dispositivo ao Código Penal (Decreto-Lei 2848/40).
Pelo projeto, quem for condenado por esse crime também
ficará impedido de ocupar cargo, função ou emprego público pelo dobro do prazo
da pena aplicada.
Atualmente, o Código Penal já estabelece pena de reclusão de
2 a 5 anos e multa para quem deixar de repassar à Previdência Social as
contribuições recolhidas dos trabalhadores, no prazo e na forma legal.
O autor explica que o Código Penal também já prevê a perda
de cargo, função pública ou mandato eletivo para quem for condenado a pena
privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes
praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a administração pública.
“Porém, os efeitos não são automáticos, devendo ser motivadamente declarados na
sentença”, afirma.
Davi Alcolumbre diz que, com a medida proposta, a sentença
penal condenatória por apropriação indébita previdenciária vai dar efeito
automático à perda do cargo, função ou emprego público e à interdição para o
exercício de qualquer outra função pública pelo dobro do prazo da pena
aplicada. Atualmente, já existe essa previsão para o caso dos crimes de
tortura.
O deputado destaca a importância de medidas para coibir
desvios na arrecadação previdenciária. “A apropriação indébita traz prejuízos
ao segurado, no momento da comprovação de cumprimento de períodos de carência e
de requisitos para benefícios de aposentadoria, uma vez que as contribuições
foram descontadas dos respectivos salários, mas não foram repassadas para
registro nos sistemas da Previdência Social.”
Tramitação
A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e
Justiça e de Cidadania. Depois, será votada em Plenário.