Gustavo Henrique Braga
Correio Braziliense - 03/04/2012
Decisão do Conselho sobre greve da Justiça na Região Norte
pode virar regra para todo o funcionalismo público
Uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre um
processo do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região — que inclui o Pará e o
Amapá — abriu precedente para que os servidores públicos tenham o ponto cortado
quando fizerem greve. A posição do CNJ vai ser apresentada em enunciado
administrativo, uma espécie de manual usado para consolidar jurisprudência já
estabelecida, pelo conselheiro Gilberto Valente Martins no próximo dia 10. A
medida foi proposta durante o julgamento de recurso dos funcionários do TRT8,
que cruzaram os braços entre 15 de junho e 26 de julho do ano passado. Na ação,
os trabalhadores reivindicavam a possibilidade de compensar com trabalho os
dias parados, mas a negativa de pagamento foi mantida pelo CNJ.
"Ninguém está cerceando o direito de greve. Todavia, as
paralisações impõem um ônus aos que aderem", argumentou o conselheiro
Gilberto Valente. Ele ressaltou que a medida não impede a negociação de acordo
entre as partes para que haja compensação dos dias parados com trabalho.
Valente defendeu que o desconto no ponto não é uma punição aos servidores, mas
uma consequência natural da greve. Caso contrário, afirma o conselheiro, a
sociedade seria prejudicada, pois, além
de ficar sem o serviço público durante o período de paralisação, ainda teria de
pagar por isso. A jurisprudência poderá ser aplicada em processos semelhantes
para greves de todos os tribunais, e também de órgãos dos poderes Executivo e
Legislativo.
Cledo de Oliveira, coordenador financeiro da Federação
Nacional dos Trabalhadores do Judiciário (Fenajufe), contestou a decisão.
"A federação está discutindo a aplicação do direito de greve, que só vem
sendo usada na parte que prejudica o trabalhador", declarou. Oliveira
disse ainda que apesar da decisão, a categoria não vai se intimidar nas
negociações com o governo e que a possibilidade de novas paralisações não está
descartada.
Demóstenes
Já Valmir Vieira de Andrade, assessor jurídico da
Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), ponderou
que há precedentes para os dois lados e que cada greve terá de ser julgada
pontualmente. "Atualmente, a jurisprudência tem sido divergente. Assim, é
importante que os movimentos sindicais cumpram todas as exigências legais antes
de iniciar uma paralisação, para que ela não seja considerada abusiva",
explicou.
A decisão do CNJ veio em um momento em que a regulamentação
do direito de greve dos servidores públicos tramita na Comissão de Constituição
e Justiça (CCJ) do Senado Federal. O projeto de lei do senador Aloysio Nunes
(PSDB-SP) estabelece regras como a obrigação de que permaneçam trabalhando
entre 50% e 80% dos servidores, a depender do tipo de atividade. O PLS nº
710/2011 prevê ainda que poderão ser computados como dias trabalhados e, assim,
remunerados, até 30% dos dias de greve, desde que isso conste do termo de
negociação entre os servidores e o órgão. O problema é que o projeto foi
distribuído em 1º de março para o relator Demóstenes Torres, envolvido em
denúncias de corrupção. Assim, tecnicamente, a CCJ tem que esperar que
Demóstenes apresente um relatório ou devolva o PL para a comissão, o que não há
previsão para ocorrer até que ele explique as acusações de envolvimento com o
bicheiro Carlinhos Cachoeira.