Diego Abreu
Correio Braziliense - 24/04/2012
A proposta foi aprovada pela comissão de juristas que
trabalha a serviço do Senado no anteprojeto de reforma do Código Penal. Hoje,
para aplicar sanções legais a um agente público desonesto, a Justiça ou a
investigação policial precisam provar que ele enriqueceu de forma irregular.
Com a mudança, será possível presumir o enriquecimento ilícito. Basta que o
aumento do patrimônio seja incompatível com a renda do acusado, e ele não consiga
comprovar a origem legal dos recursos. Os juristas devem concluir esse trabalho
até o fim de maio. A partir daí, começa a tramitar no Senado na forma de
projeto de lei e poderá sofrer alterações
Reforma no Código Penal incluirá prisão de até cinco anos
para o enriquecimento ilícito de funcionários públicos
A comissão de juristas que debatem no Senado a reforma do
Código Penal aprovou ontem a criminalização do enriquecimento ilícito de
servidores públicos. Atualmente, nenhum artigo da lei estabelece pena para
funcionários públicos que apresentem patrimônio incompatível com o salário.
Pela proposta, a prática será tipificada como crime passível de condenação
entre um e cinco anos de prisão. A sugestão foi apresentada pelo ministro do
Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gilson Dipp, que preside o grupo.
De acordo com as normas atuais, o agente público que
enriquece ilicitamente está sujeito a sanções legais, podendo responder por
peculato ou corrupção. No entanto, quando a polícia ou a Justiça não comprovam
a existência do crime, o servidor escapa da punição mesmo quando verificado o
enriquecimento ilícito. A ideia na reforma, segundo Dipp, é que as rendas
incompatíveis com a riqueza do servidor sejam presumidas como ato ilícito
quando a origem do dinheiro não for comprovada, como ocorre em outros países.
"Esse é um tipo penal previsto na convenção da ONU
contra a corrupção, que foi assinada pelo Brasil e ainda não foi tipificado em
nosso ordenamento jurídico. Tendo o tipo penal de forma clara, de forma
definitiva, certamente isso será um fator de inibição à prática de
corrupção", destacou Gilson Dipp, referindo-se ao documento das Nações
Unidas firmado pelo país em 2003.
O anteprojeto de reforma do Código Penal deve ser
apresentado para os senadores até 25 de maio. Entre as novidades do texto,
também estará o fim da distinção entre os crimes praticados por funcionários
públicos e por outras pessoas. Na semana passada, a comissão aprovou também o aumento
no rigor contra o crime de abuso de autoridade. A pena máxima, que hoje é de
seis meses, passará a ser de até cinco anos de prisão.