AGU - 31/05/2012
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, que o
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) fosse obrigado a nomear e empossar candidatos
ao cargo de Analista Judiciário - Especialidade Análise de Sistemas, que
estavam fora do número de vagas oferecidos em concurso público, regido pelo
Edital nº 1/2006.
Os candidatos haviam acionado a Justiça alegando que
deveriam ser nomeados, pois segundo eles, o TSE mantém contratos com
terceirizados que exerceriam funções inerentes ao mencionado cargo de Analista
Judiciário.
A primeira instância julgou procedentes os pedidos. A
Procuradoria Regional da União na 1ª Região (PRU1), então, recorreu ao Tribunal
Regional Federal da 1ª Região (TRF1) sustentando que a decisão anterior criaria
perigoso precedente, que poderia desencadear a nomeação e posse de diversos
outros candidatos não aprovados dentro do número de vagas oferecidas em
concurso público e, portanto, sem que houvesse cargos efetivos para alocá-los.
Ao analisar o recurso da União, o TRF1 reformou a sentença
julgando improcedentes os pedidos. O Tribunal fundamentou a decisão com base
nas provas e documentos apresentados, que demonstraram que não houve
substituição de servidores efetivos por terceirizados, mas, sim, a contratação
de empresa especializada para a prestação de serviços de informática essenciais
à infraestrutura do Tribunal.
O relator do caso destacou que "não restou demonstrada
a ilegalidade na contratação, pelo TSE, de empresa especializada para a
prestação de serviços na área de informática, não tendo havido, outrossim,
preterição de candidatos aprovados em concurso público".
A PRU1 é uma unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão
da AGU.