Agência Senado
- 02/05/2012
Foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira
(2) a Lei 12.618/12 que institui a Fundação de Previdência Complementar do
Servidor Público Federal (Funpresp). A norma foi sancionada pela presidente da
República, Dilma Rousseff, na segunda-feira (30). A votação da proposta foi
concluída em março pelo Senado.
De acordo com as regras, novos servidores federais não terão
mais a garantia de aposentadoria integral com valores acima do teto do Regime
Geral da Previdência Social, que é de R$ 3.916,20. Isso valerá para aqueles que
ingressarem no serviço público federal a partir da criação da primeira das três
entidades fechadas de previdência privada, previstas na lei - uma para cada
Poder da República: Executivo, Legislativo e Judiciário.
São elas a Fundação de Previdência Complementar do Servidor
Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência
Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e
Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder
Judiciário (Funpresp-Jud).
A criação das entidades deve ocorrer até 180 dias após a
publicação da lei no Diário Oficial da União. As fundações serão administradas
de forma compartilhada entre representantes dos servidores e do Poder a que se
referem, compondo os conselhos deliberativo e fiscal.
Novos servidores
A adoção do novo regime previdenciário será obrigatória para
os servidores que ingressarem no serviço público a partir do início de
funcionamento de cada uma das novas entidades. Mas a adesão às entidades de
previdência complementar será opcional.
Do novo servidor será descontado no contracheque 11% até o
limite de R$ 3.916,20. Esse será o teto tanto para a contribuição quanto para a
aposentadoria e pensão – semelhante ao modelo já adotado para os trabalhadores
da iniciativa privada, abrigados no Regime Geral da Previdência Social (RGPS).
Quem ganha acima desse valor e quer aposentadoria ou pensão
correspondente à sua remuneração deverá contribuir para o fundo de pensão do
Poder para o qual trabalha. Haverá uma contrapartida do empregador, seja
Executivo, Legislativo ou Judiciário, no mesmo percentual do empregado. A
contrapartida do empregador, no entanto, será limitada a 8,5% do valor do
salário que exceder os R$ 3.916,20.
Quem ganhar menos do que R$ 3.916,20 poderá contribuir para
o fundo e, assim, conquistar o direito a uma previdência complementar, mas sem
a contrapartida da União.
Servidores Atuais
Os atuais servidores e aqueles que ingressaram no serviço
público até o dia anterior à entrada em vigor do novo regime também poderão
optar por ele, se for de seu interesse. Para isso, terão prazo de 24 meses para
se decidir. A migração para o novo modelo, porém, será irrevogável.
Em compensação, os que migrarem terão direito a receber,
quando se aposentarem, uma parcela referente ao período em que contribuíram
pelo antigo regime previdenciário. Denominada de benefício especial, essa
parcela equivalerá à diferença entre a remuneração média do servidor e o teto
do RGPS, calculada proporcionalmente ao tempo de contribuição que ele tem no
regime previdenciário da União.
Vetos
A presidente Dilma Rousseff vetou dois artigos que se
referem à organização dos fundos: o que previa que dois dos quatro integrantes
da diretoria de cada fundo fosse eleito diretamente pelos participantes e o que
previa mandato de quatro anos para esses dirigentes eleitos.
A lei prevê que os quatro dirigentes sejam indicados pelo
conselho deliberativo de cada fundo, composto por seis pessoas, que serão
designadas pelos presidentes de cada Poder - a presidente da República, no caso
do Executivo; o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), no caso do fundo
do Judiciário; e, por ato conjunto dos presidentes de Câmara e Senado, no caso
do fundo do Legislativo.
Dilma também vetou artigo que determinava autorização do
Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para aprovação do estatuto do Funpresp-Jud,
adesão de novos patrocinadores e instituição de planos do Judiciário. Pela
versão sancionada, tal exigência cabe apenas ao STF.