Agência Senado
- 17/07/2012
O senador Cyro Miranda (PSDB-GO) apresentou projeto de lei
com o objetivo de criminalizar e tipificar fraudes na realização de concursos
públicos (PLS 229/2012). De acordo com o texto, ficam sujeitas a pena de
reclusão de um a cinco anos, além de multa, as pessoas que utilizarem poder
político ou acesso a informação privilegiada para favorecer a aprovação de
candidato.
A proposição será examinada pela Comissão de Constituição,
Justiça e Cidadania (CCJ), onde aguarda a designação de relator. Como tramita
em caráter terminativo, se aprovada, poderá seguir para a Câmara dos Deputados
sem passar pelo Plenário do Senado, desde que não haja recurso com esse
objetivo.
As medidas previstas no projeto aplicam-se também aos exames
vestibulares para ingresso em instituições de ensino superior e aos exames de
avaliação promovidos pelo Ministério da Educação.
A finalidade da proposição é coibir a prática de
favorecimentos que resultam na anulação de etapas e até no cancelamento total
de concursos. O senador alega que as fraudes provocam prejuízos financeiros e
emocionais aos candidatos.
Segundo Cyro Miranda, o pior de todo esse processo de
fraudes e crimes é não existir, na legislação em vigor, mecanismos claros que
tipifiquem e criminalizem as fraudes em concurso público, tanto de quem as
comete quanto de quem se beneficia. O autor do projeto chama atenção para a
necessidade de se coibir com punições severas as fraudes cometidas por
“verdadeiras quadrilhas especializadas”.
Outras exigências
Ainda de acordo com o projeto, é obrigatório o afastamento
da comissão organizadora do concurso de membros do órgão público para cujo
ingresso se destina o certame, quando eles próprios, seus assessores,
funcionários ocupantes de cargo de confiança ou seus subordinados estiverem
inscritos como candidatos. A pena de detenção para quem não respeitar essa
norma será de seis meses a dois anos. Além disso, a pessoa ficará sujeita a
sanções civis e administrativas.
O texto também tipifica como crime a participação como
coordenador, fiscal de sala ou em qualquer outra função relacionada à
realização de concurso, de qualquer pessoa cujo parente em linha reta ou
colateral, até o terceiro grau, seja candidato. Aquele que não atender a essas
regras poderá ficar detido por seis meses a dois anos, além de ter de pagar
multa.
Pelo projeto, os servidores também terão que comunicar a
seus superiores a inscrição em concurso público, quando houver a possibilidade
de virem a fazer parte da banca examinadora. A detenção para quem não atender
ao dispositivo também pode chegar a dois anos, sem prejuízo de sanções
administrativas e multa.
Se quem realizou o favorecimento for empregado ou pessoa
contratada pela empresa aplicadora do exame, ficará impedido de realizar outro
concurso pelo prazo mínimo de cinco anos, além de pagar multa.