Agência Brasil
- 07/08/2012
Brasília - Os servidores federais do Distrito Federal vão
recorrer até amanhã (8) da decisão do presidente do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, suspendendo o mandado de segurança
concedido pela Justiça Federal que impedia o corte de ponto dos grevistas.
No último dia 24, o juiz federal Flávio Marcelo Borges, do
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), havia concedido liminar
determinando que não houvesse desconto nos salários. Agora, o documento está
cassado.
O Sindicato dos Servidores Públicos Federais no Distrito
Federal (Sindsep-DF) informou que enviará uma petição ao colegiado do STJ para
tentar reverter a decisão que autoriza o corte de ponto. A entidade também
entrará com recurso no Supremo Tribunal Federal (STF). “A assessoria jurídica
já está preparando os dois recursos e devemos entrar com eles no máximo até
amanhã nos dois tribunais superiores”, disse o presidente do Sindsep-DF, Oton
Pereira.
Na avaliação de Pereira, o corte de ponto fere o direito à
paralisação, assegurado pela Constituição Federal, o que permitiria recurso ao
STF. “O que o governo está fazendo é cassar o nosso direito de greve, tanto por
meio do corte de ponto como do decreto da presidenta Dilma [Rousseff]”,
afirmou, referindo-se ao Decreto 7.777, que autoriza a substituição dos
servidores paralisados por funcionários públicos estaduais.
De acordo com o Sindsep-DF, apesar da decisão do juiz Flávio
Marcelo Borges a favor dos servidores, que impedia a redução dos salários e
determinava a criação de folha suplementar para devolver os valores
eventualmente descontados, muitos chegaram a ter o ponto cortado. A entidade
diz não ter um levantamento da quantidade de pessoas que tiveram o salário
descontado. “Tivemos reclamações de vários setores”, afirma Oton Pereira.
Em razão do descumprimento da determinação judicial, o
sindicato fez uma petição ao magistrado apresentando os contracheques dos
trabalhadores prejudicados. Na última quarta-feira (1º), o juiz ordenou a
devolução dos valores suprimidos no prazo de 48 horas, em decisão que respondeu
à petição incidental do sindicato.
Por meio de sua assessoria de imprensa, a Advocacia-Geral da
União (AGU) informou que essa nova decisão do juiz, dentro do processo do
mandado de segurança, foi juntada ao pedido de suspensão feito ao STJ.
Portanto, a determinação do presidente, ministro Ari Pargendler, autorizando o
corte de ponto, também a englobaria.
A servidora Francisca dos Santos Reis, 57 anos, agente
administrativa do Ministério da Saúde, foi uma das grevistas que teve o ponto
cortado. Ela conta que foi descontado em valor referente a 12 dias de trabalho
do mês de junho. “A greve começou no dia 18 de junho, e eles cortaram os dias
proporcionais. No salário de agosto não houve corte, acho que porque já havia a
liminar da Justiça”, relata.
Para Francisca, a decisão do governo de autorizar o corte é
“arbitrária”. “A greve é um direito que adquirimos por força de muita luta.
Acho um absurdo descontarem nosso salário, antes mesmo de apresentarem
proposta. A paralisação é legítima, não foi considerada ilegal”, opinou a
servidora.
Funcionária do Hospital das Forças Armadas (HFA),
instituição que também está em greve, a técnica em saúde bucal Eliene Ferreira
da Silva, 33 anos, não teve desconto no salário. “Pelo que sei, é uma decisão
de cada órgão. Estou solidária aos colegas [que tiveram o ponto cortado] e acho
que é uma retaliação. Querem enfraquecer o nosso movimento”, declarou.