Correio Braziliense
- 11/03/2013
Em 2009, a Advocacia-Geral da União (AGU) publicou
orientação normativa para regulamentar a emissão de pareceres pelos
ministérios.
No documento, fica estabelecido que “a competência para representar judicial e extra-judicialmente a união, suas autarquias e fundações públicas, bem como para exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo Federal, é exclusiva dos membros da Advocacia-Geral da União e de seus órgãos vinculados”.
No documento, fica estabelecido que “a competência para representar judicial e extra-judicialmente a união, suas autarquias e fundações públicas, bem como para exercer as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo Federal, é exclusiva dos membros da Advocacia-Geral da União e de seus órgãos vinculados”.
Na prática, a norma implicava na
saída dos advogados não concursados dos quadros das consultorias dos
ministérios. A validade da norma foi suspensa pela própria AGU, que prorrogou a
determinação para que esses profissionais fossem exonerados por duas vezes. O
prazo terminou em 31 de dezembro de 2012.
O caso foi parar na justiça e a própria AGU afirmou que “a
exoneração desses servidores acabará por retirar, de supetão, grande parte da
força de trabalho das consultorias jurídicas nos ministérios”. Em 1° de março,
a Advocacia-Geral da União informou que o Ministério do Planejamento, Orçamento
e Gestão sinalizou que 100 novos advogados públicos aprovados em concurso em
andamento serão chamados logo após ahomolo-gação do certame. O Ministério do
Turismo deverá ser um dos primeiros a receber reforço.
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