segunda-feira, 23 de setembro de 2013

Advogados garantem critério utilizado em seleção do Ministério da Cultura para aplicação de provas em Brasília


AGU     -     23/09/2013




A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a legalidade do concurso público realizado em abril deste ano pelo Ministério da Cultura, no que se refere a aplicação de provas somente em Brasília. Os advogados da União demonstraram que não há norma expressa que obrigue a União a aplicar provas de seleção pública em todas as capitais do país.

Questionando a concentração das provas em Brasília, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou Ação Civil Pública contra a União. O órgão pedia que as provas escritas fossem aplicadas em todas as capitais do país, sob pena da anulação do concurso público.

A Procuradoria da União em Santa Catarina (PU/SC) contestou o pedido defendendo que as vagas a serem providas no concurso estão em Brasília/DF e que, por isso, a cidade foi eleita como local para aplicação das provas. Além disso, os representantes da AGU sustentaram que não há previsão legal para determinar a realização de provas em todo o território nacional e que existe discricionariedade (a escolha mais viável) para o administrador decidir a respeito das regras de cada certame.

A Procuradoria comprovou judicialmente que não há norma expressa que obrigue a União a aplicar provas de concurso público em todas as capitais do país. Com isso, ficou garantida a validade das provas do Concurso Público nº01/2013 do Ministério da Cultura aplicadas em abril desse ano no Distrito Federal.

A 2ª Vara Federal de Santa Catarina, reconhecendo os argumentos da PU/SC, julgou improcedente o pedido do MPF. "Portanto, incumbe ao administrador avaliar, no caso concreto, a viabilidade de lançar concurso público de âmbito nacional ou se, ao contrário, é mais vantajoso restringir o âmbito de realização do certame a determinados lugares", relatou.

A sentença destacou, ainda, que impor a realização de provas em todas as capitais poderia ser motivo de exclusão de candidatos, já que haveria um aumento no valor das inscrições. "A disponibilização de estruturas materiais e humanas em cada um desses locais, certamente geraria o efeito inverso do objetivado na ação, que é o de ampliar a acessibilidade dos candidatos ao concurso, haja vista que, à medida que encarecesse o preço das inscrições, haveria presumido reflexo negativo no número de inscritos da própria região a que se referem os cargos a serem providos".

Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra