BSPF - 21/09/2013
O Ministério do Planejamento informou em nota nesta
sexta-feira (veja aqui) que vai suspender o pagamento de 8,3 mil servidores
aposentados e pensionistas da União que não compareceram à rede bancária entre
março e junho para fazer o recadastramento referente a 2013. A suspensão
acontece a partir da folha de pagamento deste mês de setembro que estaria
disponível no dia 1º de outubro.
Segundo o Planejamento foram feitas várias tentativas para localizar esses servidores, sem sucesso. O processo de recadastramento acontece com o aviso de comparecimento que é enviado três vezes ao servidor. Ainda de acordo com o Planejamento a unidade da Federação com maior número de suspensões é o Distrito Federal (2.875), seguido por Rio de Janeiro (1.419) e Pará (426). A Condsef solicita a suas entidades filiadas que promovam campanhas nos estados para localizar esses servidores.
Segundo o Planejamento foram feitas várias tentativas para localizar esses servidores, sem sucesso. O processo de recadastramento acontece com o aviso de comparecimento que é enviado três vezes ao servidor. Ainda de acordo com o Planejamento a unidade da Federação com maior número de suspensões é o Distrito Federal (2.875), seguido por Rio de Janeiro (1.419) e Pará (426). A Condsef solicita a suas entidades filiadas que promovam campanhas nos estados para localizar esses servidores.
O comparecimento urgente é importante para evitar prejuízos
maiores já que assim que o recadastramento for efetuado os pagamentos são
reestabelecidos. Os servidores que já tiveram a suspensão do pagamento
autorizada pelo governo só poderão se recadastrar no órgão ou entidade de RH
que concedeu o benefício. Nestes casos não é mais possível efetuar o
recadastramento na rede bancária. Este ano, 86% dos convocados já se
recadastraram até setembro. Todo o processo de atualização cadastral abrange cerca
de 710 mil servidores públicos aposentados, pensionistas e anistiados políticos
civis.
O recadastramento anual é obrigatório e necessário para
garantir a continuidade do recebimento de provento ou pensão. A condição é
estabelecida pela Lei 9.527/97 que determina que aqueles servidores aposentados
ou pensionistas que não se apresentarem para atualização de dados cadastrais,
até a data estimada para o seu término, vão ter o pagamento de seus benefícios
suspensos a partir do mês subsequente do limite para cadastro.