Congresso em Foco
- 23/09/2013
Deputados devem analisar, nesta terça, proposta que aumenta
de 70 para 75 anos a idade de aposentadoria compulsória para servidores
públicos. Mudança enfrenta resistência de entidades jurídicas, contrárias à
permanência de ministros por mais cinco anos
Com a pauta trancada por quatro projetos com urgência
constitucional, os deputados devem votar nesta terça-feira (24) uma proposta
que divide opiniões e está parada nas gavetas da Câmara há mais de sete anos. É
a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 457/06, conhecida como a PEC da
Bengala, que aumenta de 70 para 75 anos a idade da aposentadoria compulsória
dos servidores públicos. O texto enfrenta resistência especialmente de
entidades jurídicas, contrárias à possibilidade de os ministros das cortes
superiores permanecerem nos cargos por mais cinco anos. Hoje os ministros são
aposentados compulsoriamente aos 70 anos de idade.
A proposta foi incluída como primeiro item da pauta da
sessão extraordinária de terça-feira pelo presidente da Câmara, Henrique
Eduardo Alves (PMDB-RN). Já existe um consenso entre líderes sobre a
possibilidade de votação da PEC. No entanto, uma reunião prevista para o mesmo
dia deve selar o destino da matéria. Com a pauta trancada, resta aos deputados
votar apenas medidas provisórias, PECs e projetos de decreto legislativo.
A proposta está parada desde 12 de junho de 2006, quando foi
aprovada pela comissão especial na Câmara. Desde então, foram apresentadas
dezenas de requerimentos de pedido de inclusão de pauta. No entanto, a pressão
exercida por grupos contrários à emenda foi mais forte. Aparentemente
esquecida, esteve perto de ir a plenário nas últimas semanas, quando o movimento
a favor da matéria cresceu na Casa, o que possibilitou a inclusão na pauta.
Apesar de contar com apoio de ministros das cortes
superiores, o texto é rechaçado por entidades jurídicas. A Associação dos
Magistrados Brasileiros (AMB), a Associação dos Juízes Federais do Brasil
(Ajufe) e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se manifestaram em outras
oportunidades contra a proposta. Para eles, a PEC impede a renovação no
Judiciário, dificultando a promoção, em especial, de juízes de primeira
instância.
Em agosto do ano passado, quando se aposentou do Supremo
Tribunal Federal (STF) ao completar 70 anos, o então ministro Cezar Peluso
defendeu uma mudança nas regras atuais. “É uma medida para um estado
inteligente. Para não pagar duas vezes para quem se aposenta e para quem chega
para ganhar experiência”, analisou após sua última sessão na corte, durante o
julgamento do mensalão.
Mudanças
O texto original, apresentado pelo senador Pedro Simon
(PMDB-RS) em 2005, previa o aumento de 70 para 75 anos da aposentadoria
compulsória para servidores públicos e também para ministros do Supremo
Tribunal Federal (STF), dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da
União (TCU). No entanto, o relator na época, deputado João Castelo (PSDB-MA),
apontou que a necessidade de regulamentação do trecho dos funcionários iria
“ferir de morte” parte da proposta.
Além disso, a PEC deixava de lado, na visão do relator,
desembargadores da Justiça Federal e dos tribunais de Justiça dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios, os procuradores e subprocuradores-gerais do
Ministério Público da União e dos Estados. Por isso, o tucano optou por
elaborar um substitutivo mais enxuto, mudando apenas a redação do inciso 2 do
parágrafo primeiro do artigo 40 da Constituição.
A redação dada pela Emenda Constitucional número 20, de
1998, prevê a aposentadoria compulsória aos 70 anos aos servidores titulares de
cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios,
incluídas suas autarquias e fundações. Se o substitutivo da Câmara for aprovado
– e depois ratificado pelo Senado -, o limite para trabalhar no serviço público
passaria para 75.
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